Notícia
Benfica: CMVM multa Textor e "rei dos frangos" em 75 mil euros cada
O supervisor dos mercados aplicou coimas individuais de 75 mil euros ao John Textor e a José António dos Santos, conhecido por "rei dos frangos", por violarem o dever de comunicação no âmbito da tentativa de o empresário norte-americano adquirir uma posição de 25% no capital da Benfica SAD.
A CMVM aplicou coimas individuais de 75 mil euros a John Textor e a António José dos Santos, conhecido como "rei dos frangos" devido a estes terem violado o dever de comunicação ao mercado.
Em causa estão os acordos estabelecidos entre Textor e o presidente do Grupo Valouro para a compra pelo empresário norte-americano de uma participação de 25% no capital da SAD do Benfica.
Em comunicado, o supervisor dos mercados informa que "José António dos Santos, António José dos Santos, Dinis Manuel Oliveira dos Santos, Manuel dos Santos, Maria Júlia dos Santos Ferreira, Grupo Valouro – SGPS S.A., Avibom – Avícola, S.A., Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda. e Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A. exerciam, de forma concertada, desde 19 de junho de 2020, influência numa sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado".
Já no ano passado, prossegue a CMVM, José António dos Santos "celebrou com terceiros vários contratos-promessa de compra e venda de ações da referida sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, em função dos quais passou a ser-lhe imputável mais de 20% dos direitos de voto correspondentes ao capital social
da mesma". Ora, refere o supervisor, estes acordos que na prática correspondiam a um aumento da participação qualificada não foram comunicados nem à SAD "encarnada" nem à CMVM, dentro do prazo previsto.
Igualmente no ano passado, John Textor celebrou com o "rei dos frangos" vários "contratos de compra e venda de ações" da SAD do Benfica, "em função dos quais passou a ser-lhe imputável 25% dos direitos de voto" na SAD "encarnada".
Mais uma vez, Textor não comunicou nem à CMVM nem à SAD do clube da Luz a aquisição de uma participação qualificada dentro do prazo de quatro dias previsto na lei.
Assim, assinala o comunicado, quer José António dos Santos quer John Textor "violaram o dever de comunicação de participação qualificada à CMVM", o que é classificado como "contraordenação muito grave, punível com uma coima entre € 25.000 (vinte e cinco mil euros) e € 5.000.000 (cinco milhões de euros)".
Acresce que ambos os empresários "violaram ainda o dever de comunicação de participação qualificada à sociedade participada", o que constitui igualmente uma contraordenação muito grave".
O Conselho de Administração da CMVM deliberou aplicar a José António dos Santos uma coima no valor de 75 mil euros e aplicar uma coima de igual valor a John Textor.
Os restantes arguidos - António José dos Santos, Dinis Manuel Oliveira dos Santos, Manuel dos Santos, Maria Júlia dos Santos Ferreira, Grupo Valouro – SGPS S.A., Avibom – Avícola, S.A., Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda. e
Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A. - foram alvo apenas de uma admoestação.
Em causa estão os acordos estabelecidos entre Textor e o presidente do Grupo Valouro para a compra pelo empresário norte-americano de uma participação de 25% no capital da SAD do Benfica.
Já no ano passado, prossegue a CMVM, José António dos Santos "celebrou com terceiros vários contratos-promessa de compra e venda de ações da referida sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, em função dos quais passou a ser-lhe imputável mais de 20% dos direitos de voto correspondentes ao capital social
da mesma". Ora, refere o supervisor, estes acordos que na prática correspondiam a um aumento da participação qualificada não foram comunicados nem à SAD "encarnada" nem à CMVM, dentro do prazo previsto.
Igualmente no ano passado, John Textor celebrou com o "rei dos frangos" vários "contratos de compra e venda de ações" da SAD do Benfica, "em função dos quais passou a ser-lhe imputável 25% dos direitos de voto" na SAD "encarnada".
Mais uma vez, Textor não comunicou nem à CMVM nem à SAD do clube da Luz a aquisição de uma participação qualificada dentro do prazo de quatro dias previsto na lei.
Assim, assinala o comunicado, quer José António dos Santos quer John Textor "violaram o dever de comunicação de participação qualificada à CMVM", o que é classificado como "contraordenação muito grave, punível com uma coima entre € 25.000 (vinte e cinco mil euros) e € 5.000.000 (cinco milhões de euros)".
Acresce que ambos os empresários "violaram ainda o dever de comunicação de participação qualificada à sociedade participada", o que constitui igualmente uma contraordenação muito grave".
O Conselho de Administração da CMVM deliberou aplicar a José António dos Santos uma coima no valor de 75 mil euros e aplicar uma coima de igual valor a John Textor.
Os restantes arguidos - António José dos Santos, Dinis Manuel Oliveira dos Santos, Manuel dos Santos, Maria Júlia dos Santos Ferreira, Grupo Valouro – SGPS S.A., Avibom – Avícola, S.A., Agro-Pecuária do Alto da Palhoça, Lda. e
Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária, S.A. - foram alvo apenas de uma admoestação.