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Finanças reconhecem isenção fiscal a Fundação Manuel António da Mota
A instituição, do universo Mota-Engil, terá isenção de IRC, de acordo com um despacho das Finanças, publicado em Diário da República.
A Fundação Manuel António da Mota viu ser-lhe reconhecida uma isenção fiscal de IRS pelas Finanças, que publicaram um despacho em Diário da República a dar conta da decisão.
Esta isenção tem em conta o n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, que estabelece que para serem concedidos os benefícios tem que haver "reconhecimento pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no Diário da República, que define a respectiva amplitude, de harmonia com os fins prosseguidos e as actividades desenvolvidas para a sua realização, pelas entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos e outras julgadas necessárias".
Assim, a Fundação, com sede no Porto, fica com benefícios nas seguintes áreas: "Categoria B — Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários; Categoria E — Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; Categoria F — Rendimentos prediais; Categoria G — Incrementos patrimoniais", segundo o mesmo diploma. A isenção aplica-se a partir de 2014, segundo o mesmo despacho, condicionada à observância do Código do IRC nesta matéria.
A Fundação "tem por fins a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de natureza social nos domínios da beneficência e solidariedade social, e de natureza cultural nos domínios da educação, saúde, ambiente, organização e apoio à actividade artística, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e nos países onde o Grupo Mota-Engil marca presença. Instituirá ainda anualmente o "Prémio Manuel António da Mota", pode ler-se no site da mesma.