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Concorrência multa Santa Casa em 2,5 milhões

A AdC sancionou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) pela compra da gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa sem notificação prévia.

Cofina Media
07 de Setembro de 2022 às 19:35
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A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a SCML ao pagamento de uma coima no valor de 2.500.000 de euros por ter realizado uma operação de concentração sem notificação prévia à AdC e, consequentemente, antes de obter a necessária decisão de não oposição desta Autoridade.

 

Em comunicado, a AdC sublinha que a operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo da CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar, S.A. (SG CVP), sociedade gestora do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.

"A operação foi realizada a 14 de dezembro de 2020 e somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 28 de maio de 2021. Estas operações devem ser notificadas à AdC o mais tardar após a conclusão do acordo entre as empresas, mas ainda antes de realizadas", refere a Autoridade.

Acrescenta que "a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação à AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC".

 

"A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios relativos à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas na operação e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição", diz ainda.

 

Caso as empresas tenham dúvidas sobre se uma operação que estão a projetar preenche os requisitos que implicam uma notificação, "podem recorrer à avaliação prévia da AdC antes da implementação da concentração, um procedimento confidencial e sem custos associados", aconselha.

 

"A omissão de notificação de uma operação de concentração limita o poder de intervenção da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência no mercado, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação. Por essa razão, a obrigação de notificação prévia é um pilar fundamental de todo o sistema de controlo de concentrações e a sua violação é considerada grave", reitera.

Relativamente à coima aplicada, a Autoridade presidida por Margarida Matos Rosa salienta que "a SCML demonstrou uma colaboração adequada com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração notificada quer, ainda, no decurso do processo contraordenacional".

 

Por isso, na fixação do montante da coima, "a AdC tomou em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação ter sido, ainda que a posteriori, notificada de forma voluntária, bem como o facto de a empresa ter suspendido o exercício dos direitos de voto resultantes da transação e de ter apresentado com a notificação um pedido de derrogação", remata.

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