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Concorrência acusa Continente, Pingo Doce, Auchan e Beiersdorf de cartelização

O regulador acusa as três cadeias de supermercados e a distribuidora de produtos de beleza e higiene pessoal de alinharem os preços de venda ao público dos principais produtos, que incluem as marcas Nivea, Harmony, Hansaplast e Labello, em prejuízo dos consumidores.

Margarida Matos Rosa, presidente da AdC, quer mais concorrência nos serviços financeiros.
João Miguel Rodrigues
09 de Dezembro de 2020 às 17:34
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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan, bem como o fornecedor de produtos de cosmética e higiene pessoal Beiersdorf, de práticas equivalentes a cartel, informa esta quarta-feira a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

O regulador indica que "após investigação", concluiu existirem indícios de que "os três grupos da grande distribuição utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor de produtos de cosmética, higiene pessoal e beleza - entre os quais se encontram as marcas Nivea, Harmony, Hansaplast e Labello-, para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos, em prejuízo dos consumidores".


A acusação visa também um diretor da Beiersdorf.

A nota da AdC refere que as práticas terão persistido entre 2008 e 2017 e assinala que "a confirmar-se, a conduta em causa é muito grave".

"Esta é uma prática que prejudica os consumidores e, na terminologia de concorrência, designa-se por 'hub-and-spoke'", detalha o comunicado.

A Concorrência recorda que a 24 de novembro tinha acusados estes três grupos de distribuição de uma prática idêntica envolvendo o fornecedor de bebidas alcoólicas Active Brands.

"A acusação agora emitida acresce ainda aos seis processos em relação aos quais já foram adotadas Notas de Ilicitude em março de 2019, junho e julho de 2020", nota ainda o regulador.
 

A AdC tem atualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça.


A entidade ressalva que "a adoção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação", sendo que, "nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer".

A Nota de Ilicitude foi adotada em 2 de dezembro de 2020, conclui o documento.

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