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CMVM vai cobrar novas taxas mas pode pedir mais para financiar a Concorrência
A CMVM alargou as competências e os novos produtos e entidades que supervisiona vão ter de pagar taxas de supervisão. Mas vai poder superar os valores para conseguir fazer face às responsabilidades perante a Autoridade da Concorrência.
Os peritos avaliadores de imóveis e as entidades que gerem plataformas de financiamento colaborativo vão pagar taxas de supervisão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A decisão foi tomada pelo Governo, que também decidiu permitir que o regulador pode repercutir nos supervisionados taxas mais elevadas do que essas.
"Os estatutos da CMVM, assim como outra legislação, nacional e europeia, alargaram sucessivamente as atribuições e os poderes da CMVM, tendo-lhe cometido funções de supervisão sobre novos produtos, actividades e entidades", assinala a Portaria n.º 342-B/2016, publicada a 29 de Dezembro.
Até aqui, estes novos produtos, actividades e entidades não estavam sujeitos a qualquer taxa de supervisão. Agora, passam a estar sob o olhar da autoridade liderada por Gabriela Figueiredo Dias (na foto). São exemplos as sociedades de titularização de créditos, capital de risco e empreendedorismo social, peritos avaliadores de imóveis, consultoria para investimentos, plataformas de financiamento colaborativo ("crowdfunding") e comercialização de produtos financeiros complexos.
Estas taxas, inscritas na Portaria, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2017. "A CMVM é exclusivamente financiada por receitas próprias, sendo a quase totalidade dessas receitas constituída pelo produto das taxas devidas pelas empresas e outras entidades destinatárias da actividade da CMVM, em contrapartida dos serviços prestados pela mesma", indica o documento que explica que o alargamento das competências da CMVM.
A portaria explica ainda que a supervisão ficou mais exigente sobre vários produtos, actividades e entidades, pelo que há o "correspondente ajustamento das taxas devidas à CMVM, promovendo por esta via uma densificação da proporcionalidade tributária". O montante máximo a captar a intermediários financeiros aumenta, por exemplo. Há também sectores em que se verificou um desagravamento.
Financiamento à Concorrência traz obstáculos à CMVM
Mas estas taxas podem ser superadas. Há um outro diploma publicado em Diário da República, a Portaria n.º 342-A/2016, que abre portas a que a CMVM "majora as taxas, tarifas ou outros montantes devidos" "num valor proporcional que perfaça o montante de prestação anual da CMVM" a pagar à Autoridade da Concorrência.
Segundo os estatutos da Concorrência, a prestação do regulador presidido por Gabriela Figueiredo Dias "resulta da aplicação de uma taxa de 5,5% e 7%", definida todos os anos, que é aplicada "sobre o montante total das receitas próprias da CMVM". Estas novas regras, definidas em 2014, trouxeram alguma tensão porque obrigam à transferência de parte das receitas mesmo que os custos não fiquem cobertos, o que pode criar desequilíbrios financeiros. Aliás, a CMVM falhou um dos pagamentos este ano, segundo a Comissão Europeia.
É para impedir o desequilíbrio entre receitas e custos que a majoração das taxas a cobrar pela CMVM aos seus supervisionados é permitida.
Além do regulador dos mercados, as autoridades da saúde, transportes, energia, telecomunicações, imobiliário, água, aviação e seguros também financiam a Autoridade da Concorrência mas não há portarias idênticas.