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TJUE: Descontos no comércio calculam-se com base no preço mais baixo dos 30 dias anteriores

Na sequência de um processo interposto por uma associação de consumidores contra a cadeia de supermercados Aldi na Alemanha, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) aponta que os comerciantes não podem aumentar o preço praticado antes de anunciarem um desconto e exibir assim falsos descontos.

TJUE pronunciou-se após contestação de associação de consumidores alemã sobre modo como Aldi anuncia descontos nos folhetos. Bloomberg
26 de Setembro de 2024 às 15:41
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deixa claro que um desconto de um produto, designadamente em folhetos promocionais de supermercados, deve ser calculado com base no preço mais baixo dos 30 dias anteriores à publicação do anúncio.

A decisão, revelada esta quinta-feira, surge em resposta a um pedido de esclarecimento de um tribunal alemão junto do qual uma associação de consumidores contestou o modo como a cadeia de supermercados Aldi Süd publicita, nos seus folhetos semanais, os descontos ou os "preços em destaque", em produtos como bananas ou ananás, mas afigura-se determinante para as práticas noutros Estados-membros, atendendo estar em causa o direito da UE.

O TJUE entende que "um desconto, que seja anunciado pelo comerciante sob a forma de uma percentagem ou de uma menção num anúncio destinada a assinalar o caráter vantajoso de um desconto, deve ser
determinado com base no preço mais baixo praticado pelo comerciante durante um período que não seja inferior a 30 dias anterior à aplicação do desconto".

"Os comerciantes não podem induzir o consumidor em erro, aumentando o preço praticado antes de anunciarem um desconto e exibindo assim falsos descontos", assinala.

Em comunicado, o TJUE explica que, em concreto, a associação de consumidores interpôs uma ação contra o Aldi por entender que a retalhista não tem direito de calcular um desconto que figura num anúncio com base no preço anterior praticado imediatamente antes do desconto e que devia, então, em conformidade com o direito europeu, fazê-lo com base no preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à publicação do anúncio, defendendo essa premissa ser aplicada à designação de um "preço em destaque".

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