Notícia
Governo cria Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração
O organismo consultivo do Ministério da Economia terá a academia, quatro empresas e nove personalidades na sua composição, além do Estado e das confederações sectoriais, o que poderá ascender a 26 membros.
A partir de hoje, 3 de Fevereiro, pode começar a ser constituído o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, novo organismo que a tutela da Economia decidiu criar, de âmbito consultivo, para implementar a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020, que Leonardo Mathias, secretário Adjunto e da Economia anunciou em Novembro de 2013 e reiterou em Março de 2014.
A medida chegou a estar agendada no Conselho de Ministros de 26 de Junho de 2014, mas acabou por só ser tomada em resolução do Governo a 18 de Dezembro de 2014.
Com a decisão publicada esta esta segunda-feira em Diário da República, é criado o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração (CCSR), cuja missão é "identificar as melhores práticas que contribuem para a melhoria dos serviços prestados e da tomada de decisão pelos diversos organismos", nomeadamente, "apoiar o Governo na identificação de novas e prioritárias medidas para os sectores".
Qual é o objecto do CCSR?
Na resolução constitutiva do CCSR, a tutela define cinco objectivos para o novo organismo para o comércio, serviços e restauração: apoio na "na orientação e definição das principais linhas estratégicas" para a Agenda da Competitividade dos três sectores; apresentação de "propostas para as novas iniciativas gerais ou sectoriais a implementar" no contexto da mesma Agenda; emissão de pareceres sobre a "monitorização e avaliação das iniciativas em curso"; contribuição para divulgar a Agenda "junto dos vários-publico-alvo, com vista à mobilização das empresas"; e disponibilização de "informação necessária para completar outras medidas e trabalhos executados no âmbito da agenda".
Quem está no Conselho?
Pela regulamentação publicada esta segunda-feira, 02 de Fevereiro, o CCSR poderá ter até 26 membros, no limite máximo.
Senão, vejamos: um, para presidir – "o CCRS é presidido pelo membro do Governo responsável pelas áreas de comércio e dos serviços"; um da Direcção-Geral das Actividades Económicas; "até oito" em representação das "confederações ou associações empresariais"; "até três" em representação de "instituições de ensino superior"; "até quatro empresas" poderão ter representantes; e "até nove personalidades de reconhecido mérito com experiência relevante e profundo conhecimento no âmbito dos sectores do comércio, serviços e restauração" poderão estar no CCSR.
Há contudo limites, pelo menos de tempo do mandato, para alguns: "com vista a assegurar a rotação dos membros" do novo conselho, os "representantes de até oito confederações ou associações empresariais" e as "até nove personalidades" de "reconhecido mérito" "são convidados pelo presidente [o Governo vigente na altura] para integrar o CCRS durante um período de três anos", renovável até ao limite máximo de mais três anos.
Ambos os grupos de representantes – confederações e associações empresariais e personalidades em nome individual – "indicam os seus representantes à Direcção- Geral das Actividades Económicas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor" da resolução. Ou seja, desde hoje, terça-feira, 3 de fevereiro, até 16 de Fevereiro.
Podem ainda ser convidados a participar, "por convite do presidente" representantes do IAPMEI, direcção-geral do Consumidor, gabinete de Estratégia e Estudos, Instituto do Turismo de Portugal, AICEP, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, do Programa Operacional para a Competitividade e Internacionalização, da Agência para a Modernização Administrativa, e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.