Notícia
Comércio já pode fazer saldos quando quiser
Não é já hoje – mas a partir de 1 de Março os operadores de comércio a retalho e grossistas passam a poder determinar quando é que querem fazer saldos, que deixam de ter de ser de Verão ou de Inverno.
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"A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano". É esta a frase que põe termo aos dois períodos (Verão e Inverno) de saldos no comércio no País e que faz parte da unificação legislativa que o Parlamento aprovou em 2014 e que o Governo publicou no passado dia 16 de Janeiro.
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