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Tribunal da Relação anula sentença relativa a prémios de antiguidade na banca

O Tribunal da Relação de Lisboa remeteu para a primeira instância um processo relativo a prémios de antiguidade dos bancários, anulando a sentença ali proferida, para serem apreciados factos invocados pelos sindicatos do setor.

Pedro Catarino, Correio da Manhã
11 de Março de 2022 às 18:44
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De acordo com informação dos sindicatos dos bancários do sul e do centro e respetiva federação, o acórdão de quinta-feira do Tribunal da Relação de Lisboa "acolheu a tese do MAIS, SBC e FEBASE sobre a contagem de anos para o prémio de antiguidade e o tribunal de julgamento terá agora de pronunciar-se novamente sobre todas as questões invocadas pelos sindicatos".

"Esta decisão, que surge após o Ministério Público ter aderido na íntegra à alegação conjunta de recurso do Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e FEBASE, revoga a anterior decisão da primeira instância, que tinha perfilhado a posição dos bancos", afirmam as estruturas sindicais.

De acordo com a nota de imprensa sindical, o MAIS, o SBC e FEBASE mantiveram em tribunal a posição que sempre defenderam, que o prémio de antiguidade, que constava do ACT substituído pelo de 2016, deve ser pago tendo em conta todos os anos de serviço prestados e não, como têm entendido os bancos, na proporção pelos anos prestados por cada período.

"Assim, a disposição da cláusula 121.ª do ACT em vigor deve ser interpretada no sentido de que os anos relevantes -- para o pagamento do prémio dos 15 anos, dos 25 anos e dos 30 anos -- são a totalidade dos anos decorridos desde a admissão, por trabalhador, na entidade patronal outorgante do acordo, até ao número de anos de efetivo e bom serviço prestados à data da entrada em vigor do referido ACT, respeitando-se, assim, a proporção direta de x/15, x/25, x/30", defendem os sindicatos.

As estruturas sindicais, da UGT, lembram que "esta tese mereceu, anteriormente, o acolhimento do Tribunal da Relação de Lisboa, em ação movida pelos serviços jurídicos do MAIS, em representação de um sócio".

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