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Taxa sobre banca compensa isenção de IVA nas operações bancárias
A nova taxa de solidariedade que o Governo criou para o setor bancário tem como objetivo "aproximar a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores", revela o Executivo, esta terça-feira.
"O adicional de solidariedade sobre o setor bancário tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores", lê-se no documento publicado esta terça-feira e que enquadra, entre outras medidas, o regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
De acordo com o PEES, o Governo estima o adicional em 0,02 pontos percentuais, destinando as receitas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Pagarão a taxa as instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português, mas também as filiais e sucursais de instituições de crédito.
Banca começa a pagar nova taxa este ano
O documento revelado esta terça-feira indica ainda como será feita a liquidação e pagamento do adicional de solidariedade em 2020 e 2021, isto numa contribuição que terá a mesma base daquela que já é paga pelo setor financeiro: o passivo dos bancos.
De acordo com o Orçamento, a base de incidência do regime "é calculada por referência à média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2020, e nas contas relativas ao segundo semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2021".
Já a liquidação, refere o Executivo, "é efetuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada até ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021, respetivamente", notando que o adicional de solidariedade sobre o setor bancário "deverá ser pago até ao último dia do prazo estabelecido".
Caso os bancos falhem o prazo para pagar esta nova taxa, começarão a ser aplicados juros de mora e a cobrança de dívida às instituições financeira em dívida.
(Notícia atualizada com mais informação.)