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Supremo dá razão ao BdP contra lesados do antigo BES
Processo-piloto que juntou 24 ações, incluindo da massa insolvente da ESFG, rejeitou alegações de inconstitucionalidade e concluiu que não houve ilegalidade na aplicação da medida de resolução ao BES. Decisão influenciará outras centenas de processos sobre o mesmo tema e que ainda estão à espera de sentença.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu que a resolução do BES, em 2014 e que foi decidida pelo Banco de Portugal enquanto autoridade nacional de resolução, não incorre em ilegalidades e não está ferida de inconstitucionalidade. A sentença, a que o Negócios teve acesso, conclui que a medida foi o “único meio de travar uma liquidação desordenada”.