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Supremo condena BCP por venda enganosa de obrigações da PT

O banco violou o dever de informação a que estava obrigado por via do código de Valores Mobiliários, escreve esta sexta-feira o Jornal Económico. O BCP vendeu obrigações da Portugal Telecom como se se tratassem de depósitos a prazo e foi condenado a devolver com juros.

15 de Fevereiro de 2019 às 09:28
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Tal como tinha já acontecido com a primeira instância e depois com o Tribunal da Relação, agora foi a vez de o Supremo Tribunal de Justiça vir confirmar que efetivamente o Millennium BCP procedeu a vendas enganosas de produtos financeiros, violando, dessa forma, o dever de informação aos seus clientes que lhe estava imposto por lei.

A notícia está no Jornal Económico desta sexta-feira, 15 de fevereiro, e em causa está a venda de obrigações da Portugal Telecom, que o banco vendeu como se fossem depósitos a prazo. Segundo o STJ, os intermediários financeiros têm "particulares deveres de diligência e de boas práticas negociais, por forma a defenderem os direitos dos respetivos clientes", deveres que o banco não respeitou.

A decisão do STJ data de dezembro de 2018 e respeita a uma ação interposta por um cliente do BCP  que, em 2012, constituiu aquilo que constava ser um depósito a prazo com maturidade a quatro anos e taxa fixa de 6,25%. Entregou cerca de 60 mil euros ao banco e quatro anos depois, quando foi levantar o dinheiro, é que soube que afinal tinha subscrito obrigações da PT que na altura estavam bloqueadas e acabariam depois por ser suspensas pela CMVM, suspensão que ainda não foi levantada.

O Supremo condenou o BCP a devolver ao seu cliente o valor investido, mais os juros contratados e, ainda, cinco mil euros a título de indemnização por dano não patrimonial.

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