Notícia
Sindicato acusa bancos de "enriquecimento ilícito" por ficarem com aumentos das pensões
O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) defende que a apropriação da diferença entre as atualizações das pensões feitas pela Segurança Social e as propostas pelos bancos pode implicar perdas de dezenas de milhares de euros para os bancários que se reformaram a partir de 2011.
28 de Março de 2024 às 09:22
De acordo com um parecer jurídico pedido pelo Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), é ilegal a apropriação por parte da banca da diferença entre as atualizações das pensões feitas pela Segurança Social e aquelas propostas pelos bancos, avança o Jornal Económico esta quinta-feira. Este mesmo parecer parecer foi pedido após o SNQTB acusar os bancos de estarem a ficar com a diferença entre a atualização do acordo coletivo de trabalho e a atualização da Segurança Social.
O parecer jurídico é assinado por Rui Medeiros, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, e Vasco Freitas da Costa, advogado da Sérvulo, e diz que a "absorção económica desse benefício pela instituição bancária em detrimento do trabalhador implicará, por princípio, uma inutilização da finalidade prosseguida pelo quadro legal da medida, mostrando-se, nesse sentido, incompatível com o princípio da legalidade".
Já Paulo Marcos, presidente do SNQTB, acusa os bancos de estarem "a fazer um enriquecimento ilícito, uma vez que não contribuíram em nada para isso" e defende que a apropriação desta diferença pode implicar perdas de dezenas de milhares de euros para os bancários que se reformaram a partir de 2011.
O parecer jurídico é assinado por Rui Medeiros, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, e Vasco Freitas da Costa, advogado da Sérvulo, e diz que a "absorção económica desse benefício pela instituição bancária em detrimento do trabalhador implicará, por princípio, uma inutilização da finalidade prosseguida pelo quadro legal da medida, mostrando-se, nesse sentido, incompatível com o princípio da legalidade".