Notícia
Seguradoras obrigadas a explicar alterações de prémios. ASF publicará lista de cumpridoras
Recomendação obriga as companhias de seguros a prestar informação aos clientes sobre alterações nos prémios nas apólices renovadas. Em 2024 será divulgada a lista das cumpridoras.
As companhias de seguros vão passar a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as alterações aos prémios nas apólices de seguros multirrisco, automóvel e de saúde individual.
A determinação é da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e consta de uma circular de recomendações emitida na semana passada.
No documento, o supervisor faz um conjunto de 11 recomendações às seguradoras sobre informação a incluir nos avisos de pagamento emitidos aos clientes. As empresas têm até ao final do ano para demonstrar à ASF o grau de implementação da medida, e o supervisor pretende, no primeiro trimestre de 2024, publicar a lista das empresas cumpridoras – o que significa que as não cumpridoras serão identificadas indiretamente, por estarem ausentes dessa lista.
"A ASF tem recebido informação relativa a numerosas reclamações, no âmbito de várias apólices e ramos de seguros, em que a prestação de informação relativa à alteração das condições contratuais não é apropriada, designadamente quanto ao aumento do prémio de seguro", escreve o supervisor na circular.
Numa sessão de esclarecimento com jornalistas, Diogo Alarcão, administrador da ASF e o diretor do Departamento de Supervisão Comportamental Eduardo Pereira explicaram a medida, que esteve em consulta pública, e elencaram as 11 recomendações, que determinam, entre outras coisas, informação que deve passar a constar dos avisos de pagamento.
Essa informação inclui, além do novo valor do prémio, o valor do anterior (para efeitos de comparabilidade).
As empresas devem também explicitar o impacto da variação da sinistralidade, coberturas contratadas e capital seguro no prémio, e ainda a identificação de outros três fatores que influenciaram o novo prémio. Cada um destes fatores deve ser identificado separadamente.
Outro dado a incluir nos avisos de pagamento é o facto de que os clientes podem pedir informação sobre a remuneração do mediador de seguro, assim como esclarecimentos adicionais sobre a alteração das condições contratuais.
As companhias devem ainda incluir estes dados na área reservada do cliente nos respetivos sites e avisar o tomador disso mesmo. Ficam ainda obrigadas a usar mensagens SMS para informar o cliente que a informação está disponível no site.
As seguradoras ficam obrigadas a implementar a medida até ao final do ano, e no primeiro trimestre a ASF divulgará a listagem das companhias que estão a cumprir – o supervisor não publicará uma "lista negra", optando por fazer uma elencagem "pela positiva", explicou Diogo Alarcão. "Acreditamos que esta é uma vantagem competitiva", afirmou, argumentando que "as empresas que apresentarem e cumprirem estas recomendações estarão a prestar um melhor serviço ao mercado, estarão a dar informação que o consumidor em princípio vai premiar".
O administrador afirma no entanto que essa medida "não está fechada", deixando em aberto a hipótese de essa lógica ser alterada de forma a explicitar as que não cumprem.
A medida implica "um investimento muito exigente do ponto de vista informático", admitiu o administrador da ASF, justificando dessa forma o prazo de implementação das recomendações, que termina no final do ano.
A determinação é da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e consta de uma circular de recomendações emitida na semana passada.
"A ASF tem recebido informação relativa a numerosas reclamações, no âmbito de várias apólices e ramos de seguros, em que a prestação de informação relativa à alteração das condições contratuais não é apropriada, designadamente quanto ao aumento do prémio de seguro", escreve o supervisor na circular.
Numa sessão de esclarecimento com jornalistas, Diogo Alarcão, administrador da ASF e o diretor do Departamento de Supervisão Comportamental Eduardo Pereira explicaram a medida, que esteve em consulta pública, e elencaram as 11 recomendações, que determinam, entre outras coisas, informação que deve passar a constar dos avisos de pagamento.
Essa informação inclui, além do novo valor do prémio, o valor do anterior (para efeitos de comparabilidade).
As empresas devem também explicitar o impacto da variação da sinistralidade, coberturas contratadas e capital seguro no prémio, e ainda a identificação de outros três fatores que influenciaram o novo prémio. Cada um destes fatores deve ser identificado separadamente.
Outro dado a incluir nos avisos de pagamento é o facto de que os clientes podem pedir informação sobre a remuneração do mediador de seguro, assim como esclarecimentos adicionais sobre a alteração das condições contratuais.
As companhias devem ainda incluir estes dados na área reservada do cliente nos respetivos sites e avisar o tomador disso mesmo. Ficam ainda obrigadas a usar mensagens SMS para informar o cliente que a informação está disponível no site.
As seguradoras ficam obrigadas a implementar a medida até ao final do ano, e no primeiro trimestre a ASF divulgará a listagem das companhias que estão a cumprir – o supervisor não publicará uma "lista negra", optando por fazer uma elencagem "pela positiva", explicou Diogo Alarcão. "Acreditamos que esta é uma vantagem competitiva", afirmou, argumentando que "as empresas que apresentarem e cumprirem estas recomendações estarão a prestar um melhor serviço ao mercado, estarão a dar informação que o consumidor em princípio vai premiar".
O administrador afirma no entanto que essa medida "não está fechada", deixando em aberto a hipótese de essa lógica ser alterada de forma a explicitar as que não cumprem.
A medida implica "um investimento muito exigente do ponto de vista informático", admitiu o administrador da ASF, justificando dessa forma o prazo de implementação das recomendações, que termina no final do ano.