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Patris já pediu registo do fundo que pagará indemnizações aos lesados do BES

A Patris já deu entrada junto da CMVM com o pedido de registo do fundo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES, que permitirá indemnizar esses clientes das perdas com a queda do banco.

Hugo Correia/Reuters
15 de Janeiro de 2018 às 19:01
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A informação foi avançada à Lusa pelo presidente da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPEC), Ricardo Ângelo, e confirmada por fonte oficial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

O processo de pedido de registo do fundo de recuperação de crédito feito pela Patris (sociedade escolhida fazer a gestão do fundo de recuperação de créditos) implicou a entrega de vários documentos ao regulador dos mercados financeiros sobre a forma como o fundo de vai financiar e as garantias ao financiamento.

 

Após a criação do fundo de recuperação de crédito os lesados do papel comercial poderão começar a receber as indemnizações que os compensarão parcialmente pelos investimentos perdidos com o colapso do BES.

 

Para isso, os lesados terão de assinar um contrato de adesão, que define os termos do recebimento das indeminizações.

 

Esta terça-feira, segundo explicou o presidente da AIEPEC, termina o prazo para os lesados do papel comercial darem autorização ao Novo Banco para ceder os seus dados à Patris para que esta possa formalizar os contratos de adesão.

 

Cerca de 2.000 lesados do papel comercial vendido pelo BES esperam há meses pelas indemnizações que visam minorar as perdas que tiveram com a resolução do banco.

 

Em causa estão 400 milhões de euros investidos na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo.

 

Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do GES, no verão de 2014.

 

A solução encontrada (depois de muitas negociações entre lesados, Governo, CMVM, Banco de Portugal, BES 'mau' e Novo Banco) propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

 

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

 

No final de 2017 foi conhecido que o Governo vai emprestar directamente ao fundo de recuperação de créditos cerca de 140 milhões de euros para pagar a primeira tranche das indemnizações aos lesados.

 

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016. Contudo, o processo tem-se arrastado e ainda estão para ser pagas as primeiras indemnizações aos lesados.

 

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