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Novo Banco contacta lesados emigrantes a partir de 16 de Agosto

Os clientes lesados do Novo Banco que estão no estrangeiro vão começar a ser contactados a fim de lhes ser explicada a solução encontrada para recuperarem 75% do capital investido.

Miguel Baltazar/Negócios
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O Novo Banco e a associação que representa os emigrantes que são clientes do Novo Banco e têm aplicações bloqueadas em veículos criados pelo BES, chegaram a acordo para a recuperação de 75% do capital investido. Um acordo que foi conhecido na semana passada.

 

Esta terça-feira, 15 de Agosto, o Novo Banco revelou que vai começar a contactar os clientes em causa a partir de 16 de Agosto, ou seja, a partir de amanhã.

 

"O Novo Banco inicia amanhã, dia 16 de Agosto, o processo de contactar os seus clientes não residentes para explicar detalhadamente a solução comercial proposta a semana passada e obter o acordo individual de cada emigrante, no âmbito do acordo estabelecido com a AMELP", pode ler-se no comunicado enviado às redacções.

 

"A proposta terá que ser subscrita até final de agosto e fica igualmente dependente do sucesso do LME", adianta a mesma fonte.

 

Ainda há 1.440 emigrantes clientes do Novo Banco com aplicações de cerca de 60 milhões bloqueadas em veículos criados pelo BES. Em causa estão os investimentos aplicados nos veículos Euro Aforro 8, Poupança Plus 1, Poupança Plus 5, Poupança Plus 6, Top Renda 4, Top Renda 5, Top Renda 6 e Top Renda 7. 

 

O entendimento alcançado permite recuperar até 75% daquele montante, desde que os clientes aceitem manter dois depósitos a prazo no Novo Banco.

 

Os primeiros depósitos serão constituídos com o valor que a instituição vai pagar pelas obrigações do Novo Banco em que os veículos têm as poupanças dos clientes aplicadas. Em causa estará um montante equivalente a 60% do montante investido.

 

Um dos depósitos terá o prazo de cinco anos, sendo remunerado com uma taxa de juro de 1% ao ano. Já o segundo terá um prazo de dois anos e paga uma taxa de 0,5%.

 

Além disso, o Novo Banco compromete-se a fazer, durante três anos, entregas anuais nestes depósitos de valores equivalentes a 5% do capital investido, perfazendo um total de 75%.

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