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MP pede arquivamento do processo de venda de terrenos que envolve Tomás Correia

A decisão do juiz sobre o processo relacionado com a venda de terrenos em Coimbra, que envolve Tomás Correia e Carlos Martins da Martifer, está agendada para 10 de Outubro. Recurso pode estar a caminho.

Pedro Elias/Negócios
28 de Setembro de 2017 às 16:08
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O Ministério Público pediu o arquivamento do processo relacionado com a venda de terrenos em Coimbra que envolve o presidente da Montepio Geral - Associação Mutualista, António Tomás Correia, devendo a decisão do juiz ser conhecida em 10 de Outubro.

 

A informação foi confirmada à Lusa por fonte do tribunal de Viseu, que explicou que a posição do Ministério Público é a de pedir a escusa de pronúncia de todos os arguidos.

 

Esta posição do Ministério Público - que na prática pede o arquivamento do processo - foi comunicada na terça-feira na sessão do debate instrutório, em que decorreram as alegações finais dos intervenientes neste processo. Contudo, a Lusa não pôde assistir, porque a sessão foi fechada à imprensa por deliberação do juiz.

 

Agora, caberá ao juiz decidir se este caso vai ou não a julgamento, o que deverá ser conhecido em 10 de Outubro, segundo informações obtidas.

 

Caso vem de 2009

 

Este caso remonta a 2009 e relaciona-se com um negócio de compra de terrenos em Coimbra, conhecidos como Colina de Vale Meão, e levou à constituição de 14 arguidos, entre os quais Tomás Correia, que à data dos factos em causa era presidente do banco Montepio (a Caixa Económica Montepio Geral), Carlos Martins, do grupo Martifer, Humberto Costa Leite, do grupo Vicaima e ex-presidente do Finibanco, entre outros gestores e sociedades envolvidas.

 

O jornal Público e a revista Sábado deram, em 2016 e 2017, várias informações sobre este caso.

 

Em causa está a venda pela sociedade Vilões (nome depois mudado para Apícula), detida por Tavares de Almeida (que era então empresário e administrador do Finibanco), de terrenos conhecidos por Colinas de Vale Meão, em Coimbra, à Cityprof, empresa de que o próprio Tavares de Almeida era accionista, assim como Humberto Costa Leite e Carlos Martins, usando crédito do Finibanco de mais de 30 milhões de euros.

 

Contudo, o valor da venda não foi totalmente liquidado em 2009, no acto da transacção, com a justificação de que o crédito não estava formalmente aprovado. Apenas uma parte seria paga.

 

A OPA e a "apropriação"

 

Em 2010, com a passagem do Finibanco para o Montepio, no âmbito da oferta pública de aquisição (OPA), os financiamentos e garantias do Finibanco passam para o Montepio.

 

Após essa operação, a Cityprof faz dação em pagamento ao Montepio dos terrenos para pagar os créditos, e declara falência, ficando com uma dívida de 18 milhões à Apícula, segundo a imprensa.

 

É então que Tavares de Almeida considera que o Montepio se apropriou indevidamente destes bens e pede ao banco o pagamento do dinheiro em falta ou a devolução dos terrenos.

 

O Montepio, segundo a imprensa, viria a reconhecer uma dívida à Apícula, mas Tavares de Almeida pede que seja pago o restante valor em falta, acusando o Montepio de usar os terrenos para melhorar o seu balanço.

Queixas e recursos

 

Em 2014, Tavares de Almeida apresenta queixa no Ministério Público de Viseu. As acusações são de insolvência dolosa e acordos estabelecidos com intuito de não serem cumpridos.

 

O processo viria a ser arquivado em 2015, mas o empresário recorre, pedindo então que seja o DCIAP em Lisboa a analisar, por considerar que o processo é mais complexo. O DCIAP recusa, considerando que Viseu é competente para avaliar a queixa.

 

O processo seria reaberto para esclarecer factos que a Apícula considerava importantes, sendo novamente arquivado no final do ano passado.

 

É então que Tavares de Almeida pede a abertura de instrução no tribunal de Viseu, sendo todos os 14 envolvidos constituídos arguidos.

 

A Lusa contactou Tomás Correia que preferiu não fazer declarações.

 

Mais um recurso a caminho

 

Já Tavares de Almeida disse à agência Lusa que, "quer a investigação no processo-crime, quer o processo de insolvência, estão manifestamente inquinados".

 

"No caso do senhor juiz não pronunciar, estou com enorme curiosidade de saber como fundamenta que não há crimes de burla agravada e insolvência dolosa", sublinhou, referindo que se o juiz do Tribunal de Instrução de Viseu optar pela escusa de pronúncia vai avançar com recurso "para a Relação de Coimbra, como não pode deixar de ser".

 

A decisão instrutória está marcada para 10 de Outubro às 14:30.

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