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Mourinho Félix admite que Domingues seja obrigado a mostrar rendimentos

Depois de o Ministério das Finanças ter assumido que o líder da CGD só tem de prestar contas ao accionista, o secretário de Estado admitiu que uma lei de 1983 pode impor a obrigação de escrutínio pelo Tribunal Constitucional. Domingues tem posição contrária.

Miguel Baltazar
26 de Outubro de 2016 às 11:31
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O presidente da Caixa Geral de Depósitos e os restantes administradores do banco do Estado poderão mesmo ser obrigados a apresentar declarações de rendimentos junto do Tribunal Constitucional. Esta possibilidade foi admitida pelo secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em declarações ao Diário de Notícias, publicadas esta quarta-feira, e contraria a posição oficial assumida na terça-feira ao final do dia pelo Ministério das Finanças.

 

"Se eles [os novos administradores da CGD] tiverem de entregar de acordo com essa lei então terão de entregar", afirmou Ricardo Mourinho Félix. Isto depois de o gabinete de Mário Centeno ter garantido, numa nota enviada ao Negócios, que António Domingues e a sua equipa só teriam de prestar contas ao accionista e aos supervisores.

 

"A ideia é a CGD ser tratada como qualquer outro banco. Essa foi a razão para que fosse retirada do Estatuto do Gestor Público. Está sujeita a um conjunto de regras mais profundo, como estão todos os bancos. Não faz sentido estar sujeita às duas coisas", adiantou fonte oficial das Finanças.

 

Perante a aparente divergência de posições entre as declarações de Mourinho Félix, que admite que a obrigação de escrutínio perante o Tribunal Constitucional se mantenha, e a nota das Finanças, que afasta esta imposição, o Negócios procurou esclarecer a questão junto do ministério de Mário Centeno. Fonte oficial do Terreiro do Paço limitou-se a afirmar: "Sobre este assunto nada a acrescentar ao que o secretário de Estado do Tesouro e Finanças disse".

 

A possibilidade de os gestores da Caixa continuarem a ser obrigados a apresentarem declaração de rendimentos no TC, apesar de o Governo ter retirado o banco do Estado de todas as limitações e obrigações do Estatuto do Gestor Público, decorre da lei 4/83. Este diploma, de 1983, obriga à entrega daquela informação por parte dos altos titulares de cargos públicos, incluindo gestores públicos e membros de órgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado e que sejam nomeados por este accionista.

 

Ainda assim, o Negócios sabe que, para a equipa de António Domingues, o facto de a Caixa ter deixado de estar sujeita ao Estatuto do Gestor Público desobriga os gestores do banco daquela obrigação, independentemente da lei 4/83. 

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