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Moody’s: “É improvável que resolução do BES seja considerada ilegal”

Num relatório sobre as obrigações hipotecárias do Novo Banco, a agência não vê grandes riscos para os detentores de dívida do Novo Banco nos processos movidos por causa da resolução do BES.

26 de Abril de 2016 às 09:40
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Após a resolução do BES em Agosto de 2014, multiplicaram-se os processos em tribunal a contestar a medida de resolução aplicada ao BES, em Agosto de 2014. E alguns dos prejudicados pedem que os activos que estão no Novo Banco voltem a transitar para o BES. Apesar destas exigências dos credores prejudicados com a resolução, a Moody’s considera improvável que a Justiça lhes venha a dar razão.

"Baseado em toda a informação disponível e nas perspectivas de peritos familiares com a lei aplicável, acreditamos ser improvável que os tribunais declarem a medida de resolução como ilegal", referem Miguel Lopez Patron e Edward Manchester, analistas da Moody’s, num relatório sobre as obrigações cobertas do Novo Banco. A preocupação da agência é que se os tribunais derem razão aos queixosos e decidirem transferir activos do Novo Banco para o BES, os detentores de obrigações cobertas da entidade liderada por Stock da Cunha deixem de ter activos como garantia.

No entanto, além de considerar improvável que o tribunal venha a considerar que a medida de resolução foi ilegal, a Moody’s realça que mesmo que o fizesse, as consequências seriam limitadas. "O sistema jurídico português garante que mesmo que um tribunal decida que um acto administrativo foi ilegal, pode determinar que as consequências da anulação desse acto seriam excepcionalmente negativas para o interesse público". A agência considera que "neste caso, a transferência dos activos do Novo Banco para o BES seria certamente prejudicial ao interesse público".

E mesmo que o tribunal deliberasse a anulação da resolução, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras dá poderes ao Banco de Portugal para que, "em execução de sentenças anulatórias", o supervisor possa "invocar causa legítima de inexecução", "iniciando-se, nesse caso, de imediato, o procedimento tendente à fixação da indemnização devida".

"Assim, a nossa opinião, é de que é extremamente improvável que os direitos dos detentores de obrigações cobertas do Novo Banco aos activos que servem como garantia a esses títulos sejam negativamente afectados pelos processos que correm nos tribunais", conclui a Moody’s.

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