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Montepio tem três meses para nomear nova administração

O Montepio tem até ao final de Julho para nomear uma nova administração e restantes órgãos, que assumirão funções até final de 2018. Esta é uma imposição da alteração de estatutos da caixa económica a aprovar esta quinta-feira.

Pedro Elias/Negócios
30 de Abril de 2015 às 10:29
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O Montepio vai ter de renovar a sua equipa de administração no prazo máximo de três meses, após a entrada em vigor das alterações estatutárias que devem ser aprovadas na assembleia-geral (AG) agendada para as 15 horas desta quinta-feira, 30 de Abril. Assim, a caixa económica terá de alterar a sua equipa de gestão e os respectivos órgãos de fiscalização até ao final de Julho.

 

"O primeiro mandato que resultar das eleições previstas no presente artigo termina em 31 de Dezembro de 2018", refere a proposta de renovação dos estatutos da instituição financeira Montepio, publicada esta quarta-feira, 29 de Abril, no site da CMVM

 

Fernando Teixeira dos Santos, antigo ministro das Finanças do Governo de José Sócrates, é um dos nomes em cima da mesa para substituir António Tomás Correia na liderança da instituição financeira. O professor de economia estará disponível para assumir funções, mas a sua eventual nomeação terá de ser aprovada de acordo com as novas regras a introduzir nos estatutos.

 

Segundo referiu Tomás Correia em entrevista à SIC, a 23 de Abril, além de Teixeira dos Santos há mais três nomes em cima da mesa para a liderança do Montepio. No entanto, a identidade destes potenciais candidatos não é conhecida.

 

Órgãos de gestão e fiscalização mais independentes

 

Certo é que a nova equipa de gestão da caixa económica terá de ser totalmente independente dos órgãos de gestão da associação mutualista que a controla, ao contrário do que acontece actualmente, em que o presidente acumula a liderança das duas instituições designadas de Montepio. Além disso, de acordo com a proposta a ser submetida à votação, a administração passa a poder ter um máximo de sete elementos, mais dois membros do que o número previsto actualmente.

 

Também o conselho geral e de supervisão da instituição financeira ganha independência face à associação mutualista, uma vez que os seus membros passam a ser eleitos directamente pela assembleia-geral (AG) da caixa económica, tal como o comité de remunerações, o revisor oficial de contas e os dois novos órgãos criados com a intenção de reforçar a fiscalização da gestão: os comités de avaliações e de risco.

 

Nos casos do conselho geral e de supervisão e do conselho de administração, as candidaturas a submeter à assembleia passam a ter de "ser apresentadas por, pelo menos, cinco membros da AG", devendo ser acompanhadas da "apreciação da comissão de avaliações".

 

O principal órgão de fiscalização da actuação da gestão, o conselho geral e de supervisão, passa também a integrar um membro independente, com o objectivo de "garantir a representação de minorias". Este elemento terá de ser "apresentada, pelo menos, por três membros da AG que tenham votado contra a lista" que saiu vitoriosa nas eleições.

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