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Ministério Público acredita em gestão danosa na CGD
A investigação judicial que corre na Comarca de Lisboa em torno do banco público suspeita que houve um acto deliberado de omissão do passivo. Havia clientes com créditos com problemas que estavam classificados como "créditos sem incumprimento".
Gestão danosa. Este é um dos crimes que o Ministério Público acredita poder ter sido cometido na Caixa Geral de Depósitos nos últimos anos, já que houve clientes que tinham créditos em dificuldades, mas que foram sinalizados como estando "sem incumprimento". Até ao momento não foi ainda possível obter resposta nem da Procuradoria-Geral da República nem do banco liderado por Paulo Macedo.
"As fundadas suspeitas formuladas no auto de notícia, se confirmadas, permitem a conclusão de se estar perante um conjunto de decisões tomadas pelos órgãos de gestão do banco ou pelos respectivos decisores em cada uma das áreas envolvidas que assumem relevância criminal, sendo passíveis de configurar, pelo menos, a comissão de crimes de administração danosa, pelo disposto no art. 235º, n.º 1 do Código Penal, para além de eventuais crimes cometidos no exercício de funções públicas que se possam vir a apurar (atendendo a qualidade de funcionário que assiste aos administradores, dirigentes e funcionários da CGD, nos termos do art. 386 n.º 1 e 2, do mesmo diploma legal", assinala um documento do Tribunal da Relação que cita a investigação que corre no Ministério Público.
A suspeita consta no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, redigido na sequência do litígio que opõe o Ministério Público e o Banco de Portugal. Nesse litígio, a Relação determinou que o Banco de Portugal tinha de revelar informação confidencial pedida pelo Ministério Público na averiguação feita aos actos de gestão da Caixa Geral de Depósitos e que se prendem com a acumulação de créditos pelo banco, "desde pelo menos meados da década de 2000", sem que as garantias bancárias fossem adequadas aos financiamentos concedidos. A investigação situa sobretudo a partir de 2007. Nessa altura, a administração era liderada por Carlos Santos Ferreira. De 2008 a 2011, Fernando Faria de Oliveira foi o presidente executivo a ser sucedido por José de Matos, que ficou no cargo até 2016. António Domingues e Paulo Macedo foram os CEO que se seguiram.
Segundo o relato feito no documento, o Ministério Público refere que "tais negócios, sendo no mínimo reveladores de uma deficiente análise de risco por parte da instituição e de negligência na observância dos níveis prudenciais adequados, podem, se se tomar em conta a identidade de alguns dos mutuados entretanto já conhecida nos autos, consubstanciar uma intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros face as condições de acesso ao mercado de crédito".
"Acção deliberada" para omitir passivo
É neste campo que a investigação judicial refere o que está em causa: "Da análise perfunctória da documentação já reunida nos autos, resulta que terá sido determinada a omissão de alguns registos de incumprimento, como é o caso dos ‘triggers’ de imparidade na área de locação imobiliária, na medida em que detectou que clientes que apresentação operações vencidas (…) foram classificadas no segmento ‘créditos sem incumprimento’".
Este facto referido pelo Ministério Público é apontado como "uma acção deliberada no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco".
A Caixa Geral de Depósitos foi tendo de, ao longo dos últimos anos, registar imparidades para crédito – só em 2016 foram constituídas 3 mil milhões de novas imparidades, sobretudo para precaver eventuais perdas futuras em créditos concedidos no passado.
O relato consta do acórdão do Tribunal da Relação que determina que o Banco de Portugal tem de levantar o segredo sobre documentos relativos à Caixa que não queria divulgar, mas que o Ministério Público considera como "imprescindível" para a investigação em causa.
(Notícia em actualização às 16:25 com mais informações)