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Gestão do Novo Banco hesitou na recuperação de crédito a grandes devedores
A conclusão consta do relatório preliminar da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco, a que o Negócios teve acesso. O documento foi apresentado esta terça-feira pelo deputado do PS, Fernando Anastácio.
O Novo Banco hesitou na recuperação de crédito a grandes devedores. A conclusão consta do relatório preliminar da comissão de inquérito ao banco liderado por António Ramalho, a que o Negócios teve acesso. O documento com mais de 400 páginas e de 100 conclusões foi apresentado esta terça-feira pelo deputado do PS Fernando Anastácio.
"O Novo Banco dispõe de normativos internos que regulam a área de recuperação de crédito, que têm vindo a evoluir e a sofrerem adaptações ao longo dos anos e têm permitido a execução de uma política de recuperação de crédito em linha com as práticas do setor bancário", pode ler-se no relatório.
Nesse sentido, "foram identificadas algumas situações que poderão ser qualificadas como hesitações e/ou atrasos, em matéria de recuperação de crédito, relativamente a grandes devedores, nomeadamente nos casos do grupo Moniz da Maia e Ongoing, o que aumentou as dificuldades na recuperação desses créditos".
Relatório aponta falhas na avaliação de contrapartes
(Notícia atualizada com mais informação.)
"O Novo Banco dispõe de normativos internos que regulam a área de recuperação de crédito, que têm vindo a evoluir e a sofrerem adaptações ao longo dos anos e têm permitido a execução de uma política de recuperação de crédito em linha com as práticas do setor bancário", pode ler-se no relatório.
Relatório aponta falhas na avaliação de contrapartes
As críticas à gestão de Ramalho não ficam por aqui. De acordo com o relatório, "existiram falhas nos procedimentos de avaliação de contrapartes e de partes relacionadas, assim como na análise de conflitos de interesses".
"Apesar de ter sido reconhecido o cumprimento do normativo legal a respeito da determinação do último beneficiário efetivo, constata-se, face à complexidade da estrutura que habitualmente revestem estas entidades, que tal normativo não prossegue plenamente o fim a que se propõe, porquanto se torna muito difícil chegar ao efetivo beneficiário na medida em que se ficando pela atribuição aos órgãos de gestão da qualidade de último beneficiário efetivo", nota.
"Apesar de ter sido reconhecido o cumprimento do normativo legal a respeito da determinação do último beneficiário efetivo, constata-se, face à complexidade da estrutura que habitualmente revestem estas entidades, que tal normativo não prossegue plenamente o fim a que se propõe, porquanto se torna muito difícil chegar ao efetivo beneficiário na medida em que se ficando pela atribuição aos órgãos de gestão da qualidade de último beneficiário efetivo", nota.
"Inexistiram normativos internos no NB orientados para a realização sistemática de uma análise das entidades compradoras que participaram em processos de venda, incluindo vendas agregadas de ativos, de forma a concluir acerca de eventuais conflitos de interesse ou outros constrangimentos à realização das operações", pode ler-se no documento.
Sobre a venda de carteiras, refere que "as avaliações imobiliárias e a sua adequação ao valor real dos ativos imobiliários, ao definirem o seu valor contabilístico e, consequentemente, imparidades ou mais valias, variáveis essas que têm influência imediata nos rácios de capital do banco, são determinantes", notando que "variações muito significativas de avaliações têm impactos, não só nas vendas das carteiras de REOs, as quais vêm a ser efetuadas por valores significativamente inferiores às respetivas avaliações, mas também em desvalorizações muito significativas do seu património imobiliário".
Prémios representam "risco reputacional" para o NB
Já quanto às remunerações e prémios, diz que "a remuneração dos órgãos de gestão do NB está condicionada e deve respeitar os limites que lhe foram impostos no plano de restruturação do NB, estando sujeita à verificação da sua implementação, em conformidade com estes limites, por parte da Comissão Europeia.
"A atribuição, ainda que condicionalmente, aos membros do CAE de uma remuneração variável no valor 1,86 milhões de euros, ao que acresce idêntica decisão em 2019, o valor de 1,997 milhões de euros, como uma atribuição de prémios de gestão, em exercícios onde se verificaram elevados prejuízos e chamadas de capital ao FdR, constituí um risco reputacional muito elevado para a instituição bancária".
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