Notícia
Novo Banco: Pesquisa de património de devedores com "limitações"
Auditoria especial da Deloitte conclui que "não estão definidos critérios concretos das circunstâncias em que deve ser efetuada essa pesquisa de bens para cada devedor, tendo em conta a sua classe de risco, nível de garantias associadas ou estratégia de recuperação".
05 de Julho de 2022 às 15:34
A auditoria especial da Deloitte ao Novo Banco detetou falhas no processo de pesquisa do património dos devedores, bem como na avaliação das garantias imobiliárias. Há mesmo casos em que não há evidência de ter sido feita pesquisa de bens dos devedores.
"O processo de pesquisa do património dos devedores e avalistas apresenta limitações ao nível da sua abrangência e do seu timing de execução", conclui a auditora no relatório que avaliação a injeção pública de capital de 2020 e a que o Negócios teve acesso.
O Novo Banco leva a cabo um processo de pesquisa de património assente em dois eixos, um interno e outro externo: por um lado, a pesquisa de ativos dos devedores e avalistas pode ser assegurada diretamente pelo Departamento de Recuperação de Crédito (DRCE) ou, em certos casos, por uma entidade externa.
Segundo o documento, "os procedimentos realizados por entidade externa são abrangentes mas não se aplicam à generalidade dos devedores". Além disso, frisa também a Deloitte, "os procedimentos implementados no Novo Banco não incluem a pesquisa de toda a tipologia de património/ativos dos devedores e avalistas e não são executados numa base periódica, não permitindo ao banco ter um conhecimento atualizado de todo o património dos devedores e avalistas que permita assegurar uma melhor tomada de decisão, incluindo em matérias de definição da estratégia de recuperação".
O mesmo relatório explica que "não estão definidos critérios concretos das circunstâncias em que deve ser efetuada essa pesquisa de bens para cada devedor, tendo em conta a sua classe de risco, nível de garantias associadas ou estratégia de recuperação".
A Deloitte cita exemplos para ilustrar as falhas e destaca o caso de 13 devedores da amostra analisada na auditoria em que "não foram obtidas evidências do processo de pesquisa de ativos dos devedores e/ou avalistas, dos quais 5 devedores sob a esfera de responsabilidades do DRCE e 8 devedores em que o acompanhamento está a ser assegurado pelo DSAE (Departamento de Seguimento e Acompanhamento de Empresas) e que apresentavam evidência de indícios de agravamento do risco de crédito".
Há também um caso de um devedor em particular, que gerou perdas em 2020 de 40 milhões de
euros, em que a pesquisa de bens ficou "circunscrita a ativos imobiliários localizados em Portugal".
No que toca às garantias imobiliárias, apesar de existir um normativo que fixa a obrigatoriedade de realização de reavaliação de garantias, a Deloitte identificou "situações em que não foi cumprida a
periodicidade de reavaliação de garantias imobiliárias definida no referido normativa".
Da mesma forma, também "não foram cumpridos os critérios relativos ao número mínimo de relatórios de avaliação a obter sempre que os colaterais imobiliários dados em garantia tenham um valor de avaliação superior a 25 milhões de euros".
"O processo de pesquisa do património dos devedores e avalistas apresenta limitações ao nível da sua abrangência e do seu timing de execução", conclui a auditora no relatório que avaliação a injeção pública de capital de 2020 e a que o Negócios teve acesso.
Segundo o documento, "os procedimentos realizados por entidade externa são abrangentes mas não se aplicam à generalidade dos devedores". Além disso, frisa também a Deloitte, "os procedimentos implementados no Novo Banco não incluem a pesquisa de toda a tipologia de património/ativos dos devedores e avalistas e não são executados numa base periódica, não permitindo ao banco ter um conhecimento atualizado de todo o património dos devedores e avalistas que permita assegurar uma melhor tomada de decisão, incluindo em matérias de definição da estratégia de recuperação".
O mesmo relatório explica que "não estão definidos critérios concretos das circunstâncias em que deve ser efetuada essa pesquisa de bens para cada devedor, tendo em conta a sua classe de risco, nível de garantias associadas ou estratégia de recuperação".
A Deloitte cita exemplos para ilustrar as falhas e destaca o caso de 13 devedores da amostra analisada na auditoria em que "não foram obtidas evidências do processo de pesquisa de ativos dos devedores e/ou avalistas, dos quais 5 devedores sob a esfera de responsabilidades do DRCE e 8 devedores em que o acompanhamento está a ser assegurado pelo DSAE (Departamento de Seguimento e Acompanhamento de Empresas) e que apresentavam evidência de indícios de agravamento do risco de crédito".
Há também um caso de um devedor em particular, que gerou perdas em 2020 de 40 milhões de
euros, em que a pesquisa de bens ficou "circunscrita a ativos imobiliários localizados em Portugal".
No que toca às garantias imobiliárias, apesar de existir um normativo que fixa a obrigatoriedade de realização de reavaliação de garantias, a Deloitte identificou "situações em que não foi cumprida a
periodicidade de reavaliação de garantias imobiliárias definida no referido normativa".
Da mesma forma, também "não foram cumpridos os critérios relativos ao número mínimo de relatórios de avaliação a obter sempre que os colaterais imobiliários dados em garantia tenham um valor de avaliação superior a 25 milhões de euros".