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Fundo de Resolução paga 2% de juros ao Estado e à banca
O Fundo de Resolução vai passar a pagar uma taxa de juro de 2% ao ano pelos empréstimos obtidos junto do Estado e da banca para financiar a capitalização do Novo Banco. Esta remuneração é válida até ao final de 2021.
O Fundo de Resolução vai passar a pagar uma taxa de juro de 2% ao ano pelos empréstimos contraídos junto do Estado e de um conjunto de bancos para financiar a capitalização do Novo Banco. Esta taxa vai vigorar até ao final de 2021, de acordo com a informação disponibilizada pelo Fundo de Resolução. A partir desta data, a taxa será fixada em função dos custos de financiamento do Estado, critério que também já foi usado na definição da remuneração agora em vigor.
A taxa de juro agora definida é mais baixa do que a remuneração aplicada no início da vida dos empréstimos, cujos juros estavam "indexados ao custo de financiamento do Estado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira, sendo acrescido à taxa de juro dos empréstimos obtidos pelo Estado nesse contexto uma comissão fixa de 15 pontos base e ainda um ‘spread’ adicional de 5 pontos base em cada período de renovação dos empréstimos", de acordo com os dados constantes no relatório e contas do Fundo de Resolução de 2014, ano em que os financiamentos foram contraídos.
Tendo em conta as regras de definição dos juros, nos primeiros três trimestres de vida dos empréstimos, a taxa paga pelo Fundo de Resolução foi de 2,926%, de 3,092% e de 3,127%, respectivamente.
Agora, com as novas condições, o empréstimo de 3.900 milhões obtido junto do Estado e o crédito de 700 milhões concedido por um grupo de oito bancos – CGD, BCP, BPI, Santander Totta, Caixa Económica Montepio Geral, Banco Popular, Banco BIC e Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo – vão pagar uma taxa de 2% nos próximos cinco anos.
A partir de 1 de Janeiro de 2022, "a taxa de juro será revista a cada período de cinco anos passando a considerar-se a taxa de juro nominal anual que reflicta o custo de financiamento da República para um prazo de cinco anos que vigore a 31 de Dezembro do ano em que ocorre cada revisão de taxa, acrescida da comissão base no valor de 0,15%". E as regras de definição da remuneração procurará garantir "a capacidade do Fundo para cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares e sem necessidade de recurso a contribuições especiais", refere a informação disponibilizada no site do Fundo de Resolução.
Esta mesma forma de cálculo da taxa de juro se aplicará, a partir de 2021, ao empréstimo concedido pelo Estado para financiar a intervenção do Banif, cujo valor inicial foi de 489 milhões, mas que ficou reduzido a 353 milhões após o reembolso de 136 milhões. Para já, e até 31 de Dezembro de 2020, a remuneração deste crédito corresponde a uma taxa fixa nominal de 1,38%.
De acordo com as condições comuns a todos os empréstimos, "o capital será reembolsado, na sua totalidade, no prazo de vencimento", ou seja, em 2046, de acordo com a nova data de maturidade dos financiamentos. No entanto, o Fundo de Resolução "poderá solicitar, em qualquer data, o reembolso antecipado, parcial ou total, da dívida".