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Finanças aprovam remuneração da administração da CGD

Os administradores executivos da Caixa Geral de Depósitos vão continuar a receber uma remuneração equivalente à média dos últimos três anos, beneficiando do regime de excepção previsto no Estatuto do Gestor Público. Maria Luís Albuquerque já deu luz verde aos pedidos dos gestores do banco do Estado.

Bruno Simão/Negócios
20 de Maio de 2014 às 15:21
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Os sete membros da comissão executiva da CGD e o presidente não executivo da instituição vão continuar a ter um salário equivalente à remuneração média que receberam nos últimos três anos, em vez de ficarem limitados ao salário do primeiro-ministro. Como está em causa uma empresa do Estado que actua num mercado concorrencial, os membros da administração podem beneficiar do regime de excepção previsto no Estatuto do Gestor Público.

 

"É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem", refere o despacho da ministra das Finanças, publicado na segunda-feira, 19 de Maio, em Diário da República. A decisão de Maria Luís Albuquerque tem efeitos retroactivos a 8 de Julho de 2013, altura em que foi nomeado o actual conselho de administração da CGD.

 

O regime de excepção aos limites salariais previstos no Estatuto do Gestor Público foi aprovado para o presidente executivo José de Matos, que mantém um salário bruto de 16.578,28 euros mensais, para o vice-presidente Nuno Fernandes Thomaz, cuja remuneração antes de impostos é de 8.647,8 euros por mês, para João Nuno Palma (13.481,6 euros), José Pedro Cabral dos Santos (11.424,33 euros), Ana Cristina Leal (12703,17 euros), Maria João Carioca (12.039,21 euros) e Jorge Cardoso (13.887 euros).

 

Também o líder não executivo, Álvaro do Nascimento beneficia desta alternativa prevista na lei, auferindo uma remuneração mensal bruta de 7.704,2 euros.

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