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Estado paga a "lesados" do papel comercial do BES em Abril
Apesar de já ter sido autorizado pela CMVM, o fundo de recuperação de créditos ainda demorará dois meses a ser constituído. Só nessa altura haverá o pagamento da primeira prestação aos lesados, confirmou a própria Patris.
Os investidores com papel comercial de sociedades do Grupo Espírito Santo, vendido pelo Banco Espírito Santo, só deverão receber o primeiro reembolso em Abril. O valor, a ser pago pelo Estado, só será libertado quando o fundo de recuperação de créditos for constituído, revelou a Patris, a sociedade responsável por geri-lo.
"Admite-se que o fundo possa estar constituído no próximo mês de Abril. O pagamento da primeira prestação está dependente da constituição do fundo e será efectuado no âmbito da constituição do mesmo, sendo apenas nesse momento o respectivo montante disponibilizado à Patris", assinala um comunicado da sociedade Patris – Sociedade Gestora de Fundos de Titularização de Créditos, que pertence ao grupo Patris, liderado por Gonçalo Pereira Coutinho.
A nota da sociedade gestora colocada no site oficial esta semana dá conta do trajecto que ainda tem de ser percorrido para que se concretize o pagamento dos primeiros 130 milhões de euros aos cerca de 2.000 clientes do antigo BES, agora Novo Banco, que subscreveram títulos de papel comercial emitidos pela Espírito Santo International e pela Rioforte, "holdings" do GES em insolvência. O pagamento será feito directamente pelo Tesouro português, em vez de ser um financiamento bancário, com garantia bancária, como se previa inicialmente. A primeira devolução corresponde a cerca de um terço do valor da recuperação, que será de 50% do investimento em aplicações superiores a 500 mil euros e de 75% até esse valor, mas nunca acima de 250 mil.
Abril era já o mês em cima da mesa, depois de o Governo ter decidido que iria emprestar directamente aos lesados, em vez de prestar uma garantia sobre o empréstimo bancário. Contudo, há agora uma entidade oficial a assumir a data.
A 25 de Janeiro, a CMVM deu autorização formal para a constituição do fundo. Só que "entre a autorização dada pela CMVM e a entrada em funcionamento do fundo há formalidades legais a cumprir e prazos legais e contratuais a respeitar". Em causa está a preparação de cada contrato de adesão, que cada cliente tem de preencher, e a validação de toda a documentação. "Só depois de verificados estes requisitos e cumprindo-se os prazos legais, é que o fundo poderá ser efectivamente constituído".
Ainda não se sabe quando é que os clientes terão de dirigir-se ao Novo Banco, Best ou Novo Banco dos Açores, os bancos que comercializaram os produtos abrangidos por esta solução, para tratarem da documentação. Certo é que deverão já ter participado nas reclamações de crédito nas insolvências da Rioforte e ESI, que decorrem no Luxemburgo, e na liquidação do BES, que está a acontecer em Lisboa.
A solução foi encontrada pelo grupo de trabalho que juntou Governo, reguladores e associação representativa dos lesados. Foi em Março do ano passado que o memorando de entendimento do grupo de trabalho foi assinado.