Notícia
Espírito Santo Financial ganha acção contra o BCE
A Espírito Santo Financial tinha avançado com um processo no tribunal contra o BCE, que se recusava a dar documentos à empresa. Esta quinta-feira, o Tribunal da União Europeia decidiu dar razão à ESFG.
26 de Abril de 2018 às 09:11
Em 2015, a Espírito Santo Financial (Portugal) intrepôs uma acção contra o Banco Central Europeu (BCE), que lhe recusou o acesso a documentos que deram origem à resolução do Banco Espírito Santo. O Tribunal Europeu deu razão à empresa do grupo Espírito Santo, segundo a Bloomberg.
O Espírito Santo Financial, empresa do antigo Grupo Espírito Santo, que por sua vez era o principal accionista do BES, reivindicou o acesso total à decisão que ditou o fim do estatuto de contraparte do BES.
Segundo o Banco de Portugal, esta decisão deixou o banco sem alternativas a não ser a resolução. Obrigou ainda ao pagamento da totalidade da dívida do banco ao Eurosistema, no valor de 10 mil milhões de euros.
A decisão do BCE chegou em 2014 e a recusa em facultar os documentos em 2015. O recurso foi interposto a 14 de Maio desse mesmo ano no Tribunal Geral (uma das três jurisdições do Tribunal de Justiça da União Europeia) com o objectivo de acerder aos documentos negados pelo BCE.
Na altura, os advogados da PLMJ argumentaram, durante o procedimento inicial, que a recusa do BCE tinha "apenas" como base "considerações genéricas". O processo foi subsequentemente continuado pela CMS Rui Pena e Arnaut, sendo que a decisão do Tribunal Europeu que foi conhecida esta quinta-feira cita esta sociedade.
(Notícia actualizada às 11:56 retirando a referência ao Espírito Santo Financial Group, dado que a acção foi interposta pelo Espírito Santo Financial)
O Espírito Santo Financial, empresa do antigo Grupo Espírito Santo, que por sua vez era o principal accionista do BES, reivindicou o acesso total à decisão que ditou o fim do estatuto de contraparte do BES.
A decisão do BCE chegou em 2014 e a recusa em facultar os documentos em 2015. O recurso foi interposto a 14 de Maio desse mesmo ano no Tribunal Geral (uma das três jurisdições do Tribunal de Justiça da União Europeia) com o objectivo de acerder aos documentos negados pelo BCE.
Na altura, os advogados da PLMJ argumentaram, durante o procedimento inicial, que a recusa do BCE tinha "apenas" como base "considerações genéricas". O processo foi subsequentemente continuado pela CMS Rui Pena e Arnaut, sendo que a decisão do Tribunal Europeu que foi conhecida esta quinta-feira cita esta sociedade.
(Notícia actualizada às 11:56 retirando a referência ao Espírito Santo Financial Group, dado que a acção foi interposta pelo Espírito Santo Financial)