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CMVM dá razão jurídica aos clientes do papel comercial

O Novo Banco é responsável legal pelo pagamento do papel comercial do GES detido pelos clientes de retalho e até tem uma provisão para o efeito. Quem o diz é a CMVM. Numa carta à comissão parlamentar de inquérito, o supervisor desmonta os argumentos jurídicos do Banco de Portugal.

Miguel Baltazar/Negócios
15 de Abril de 2015 às 18:49
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Os clientes de retalho do Novo Banco têm bases jurídicas para reclamar junto da instituição liderada por Eduardo Stock da Cunha o reembolso do papel comercial do Grupo Espírito Santo que lhes foi vendido pelo BES. A conclusão é da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

 

Numa carta enviada à comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do GES, noticiada pela TVI e a que o Negócios teve acesso, a CMVM desmonta os argumentos jurídicos apresentados pelo Banco de Portugal para justificar o não pagamento destas aplicações.

 

Para a CMVM, o facto de o BES ter registado uma provisão nas contas de 30 de Junho para reembolsar os clientes de retalho com papel comercial do GES "tem implícita a existência de uma obrigação que visou acautelar". O supervisor liderado por Carlos Tavares entende que "para que a responsabilidade exista basta a verificação dos diversos requisitos dessa responsabilidade e a assunção, por parte do intermediário financeiro, da correspondente obrigação".

 

Na análise jurídica enviada ao Parlamento, a CMVM refere que as determinações que o Banco de Portugal impôs ao BES a 4 de Fevereiro de 2014, para que o banco então liderado por Ricardo Salgado assegurasse forma de reembolsar aqueles investidores, reconhecem "a existência de uma responsabilidade do BES pelo pagamento dos títulos de dívida emitidos pela Espírito Santo International".

 

O supervisor liderado por Carlos Tavares conclui ainda que "assumida e comprovada a existência de compromissos e obrigações de reembolso aos clientes de retalho (…) deverá concluir-se que", nos termos da decisão da medida de resolução aplicada ao BES, "estes mesmos compromissos e obrigações transitaram para o Novo Banco". A CMVM sublinha mesmo que "outro entendimento não será razoável".

 

CMVM diz que provisão passou para o Novo Banco

 

Mas o supervisor da bolsa vai mais longe, revelando que, de acordo com a sua análise ao balanço inicial do Novo Banco, a provisão para reembolsar os clientes de retalho com papel comercial estava na instituição liderada por Stock da Cunha, quando foi divulgado o balanço provisional, publicado a 3 de Agosto de 2014.

 

"A comparação da rubrica de provisões no balanço do BES referido a 30/06/2014 com a correspondente no balanço previsional do Novo Banco publicado em 3/08/2014 reflecte a permanência de dotação para estes compromissos e obrigações", refere a CMVM.

 

Para a entidade liderada por Carlos Tavares, a própria deliberação do Banco de Portugal de 14 de Agosto de 2014 reconhece que a provisão registada pelo BES para pagar o papel comercial passou para o Novo Banco.

 

É com base neste argumento que a CMVM é peremptória ao afirmar que reembolsar os clientes do GES não levantará riscos jurídicos relacionados com outros credores do BES, como defendeu o governador do Banco de Portugal no Parlamento.  "Uma vez que a responsabilidade pelo reembolso destes títulos tenha transitado – como é nosso entendimento – para o Novo Banco, não se verifica nenhum impedimento relacionado com a hierarquia de credores do BES, isto porque, precisamente, os clientes detentores de papel comercial são credores do Novo Banco e não do BES".

 

No limite, mesmo que se viesse a entender que o Novo Banco não é responsável pelo pagamento do papel comercial, a CMVM diz que uma proposta comercial destinada a compensar os clientes de retalho "terá sempre de ser adequada e satisfatória". Isto porque devido aos "vícios de comercialização" daqueles títulos, resultantes de as contas da ESI e da Rioforte não corresponderem à verdadeira situação das empresas.

 

Além disso, o supervisor da bolsa sublinha que o BES vendeu o papel comercial prestando informação "no sentido de o capital investido estar seguro e de que o mesmo seria reembolsado".

 

(Notícia actualizada às 19h24)

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