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CGD é um dos motivos para chumbo da compra da Redunicre pela SIBS
A Autoridade da Concorrência emitiu um projecto de proibição à compra da Redunicre pela SIBS. Haveria efeitos "nefastos" para comerciantes e consumidores. A SIBS não esperou pela decisão e anunciou que deixou cair o processo.
A SIBS deixou cair a compra da Redunicre. O anúncio foi feito pouco antes de tornado público pela Autoridade da Concorrência que iria proibir o negócio. São os vários motivos avançados para essa decisão de oposição.
"Projecto de decisão de proibição à compra pela SIBS de activos Unicre". É assim que a Autoridade da Concorrência comunica a sua posição sobre um negócio que teria "efeitos nefastos" para "comerciantes e consumidores".
A SIBS está nas áreas de processamento, gestão de soluções de pagamento e ainda na gestão de sistemas de pagamentos, sendo a dona do Multibanco. Já a Redunicre tem soluções para aceitação de pagamentos em estabelecimentos comerciais.
"A operação reforçaria as barreiras à entrada e à concorrência no mercado e, no limite, contribuiria para a criação de um monopólio no sistema de pagamentos português, podendo acarretar sérios prejuízos para os comerciantes e para o consumidor final", sintetiza a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa (na foto).
Como?
A Autoridade da Concorrência considera que a integração da Redunicre na SIBS não iria permitir uma redução das comissões interbancárias, o que não conduziria à diminuição das taxas cobradas aos comerciantes para o uso dos terminais de pagamento. Sem menores custos para os estabelecimentos comerciais, correr-se-ia o risco de se reduzir a oferta de terminais de pagamento nas lojas. E, daí, os consumidores sairiam prejudicados, conclui a análise da autoridade. A Associação de Comerciantes do Porto tinha levantado dúvidas sobre o negócio.
Neste ponto, haveria "entraves à capacidade concorrencial dos actuais ou potenciais concorrentes da Unicre, os quais tenderão a ser discriminados no acesso aos serviços de processamento ou ao sistema de pagamentos Multibanco controlados, ambos, pela SIBS". É o chamado efeito vertical de "encerramento de mercado" – um efeito em diferentes níveis da cadeia.
E a CGD?
Também há efeitos horizontais negativos no mercado – ao mesmo nível da cadeia do serviço prestado. E é aqui que entra a Caixa Geral de Depósitos.
A SIBS é detida pelos grandes bancos nacionais: CGD, BCP, Santander Totta e BPI, apesar de a venda da posição das instituições financeiras estar em cima da mesa.
A Redunicre tem a maior rede de aceitação de cartões de Portugal, sendo que o segundo maior operador deste segmento de mercado é, com uma quota de mercado quatro vezes inferior, a Netcaixa, que pertence à Caixa Geral de Depósitos.
Segundo a Autoridade da Concorrência, a CGD "passaria a ter um interesse directo no negócio de aceitação da Unicre, potenciando o alinhamento de incentivos e de actuação dos dois principais concorrentes no mercado, restringindo a concorrência".
Ou seja, a ideia é que os haveria um "certo alinhamento" entre os dois principais operadores do mercado.
E os remédios?
A SIBS, presidida por Madalena Cascais Tomé (na foto), contraria esta ideia, dizendo que não há qualquer restrição à entrada de operadores transfronteiriços e que este é um mercado internacional, não apenas nacional.
"A Autoridade da Concorrência insiste numa visão de mercado de pagamentos estritamente nacional, de forma contraditória aos diversos actos legislativos e regulamentares das Autoridades Europeias, e não atribuindo relevância à evidente facilidade de prestação de serviços interoperáveis pelos vários ‘players’ internacionais em Portugal", argumenta o SIBS. "O mercado de pagamentos é actualmente um mercado de dimensão europeia, como é aliás um corolário inevitável da existência de uma união monetária e bancária".
A Concorrência não acredita nesses argumentos. Aliás, a SIBS defende mesmo que todos os compromissos que foi apresentando, para responder aos receios da autoridade, foram sendo rejeitados.
"Não se revelaram adequados e suficientes para impedir os efeitos nefastos da operação sobre os comerciais e consumidores", responde a autoridade.