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"Cartel" da banca: Tribunal Europeu admite que troca de dados pode restringir concorrência

Parecer do tribunal do Luxemburgo foi pedido pelo tribunal português e reforça a argumentação da Autoridade da Concorrência, que aplicou coimas de 225 milhões de euros a 14 bancos.

Tribunal de Justiça da União Europeia anulou as anteriores decisões de Bruxelas sobre transferência de dados.
Francois Lenoir/Reuters
29 de Julho de 2024 às 10:16
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) entende que a partilha entre bancos de informações como os "spreads" aplicados nos empréstimos pode constituir uma restrição da concorrência.

"Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência", sustenta o Tribunal do Luxemburgo no acórdão divulgado nesta segunda-feira que vai assim ao encontro da argumentação da Autoridade da Concorrência.

"Para que um mercado funcione em condições normais, os operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos futuros dos outros participantes. Por conseguinte, uma troca de informações constitui uma forma de coordenação suscetível de ser qualificada de restrição por objeto quando permita eliminar essa incerteza", acrescenta o parecer que tinha sido solicitado pelo Tribunal da Concorrência de Santarém no caso que ficou conhecido como "cartel da banca".

Em causa estão coimas totais de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência a mais de 10 bancos, incluindo CGD, BCP, BES, BPI, Santander, Montepio e BBVA, acusados de troca de informações durante mais de uma década, entre 2002 e 2013, sobre diferentes crédito à habitação, consumo e empresas.

O parecer do TJUE foi pedido pelo Tribunal da Concorrência português, onde corre o recurso dos bancos à decisão da AdC. O Tribunal do Luxemburgo sublinha que "é ao tribunal português que compete proceder às apreciações factuais necessárias para determinar se a troca em causa constitui uma restrição". Os órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros podem interrogar o Tribunal de Justiça sobre a interpretação do Direito da União ou sobre a validade de um ato da União mas "o Tribunal de Justiça não decide o litígio nacional", explica o TJUE.

Além deste processo, os bancos em causa enfrentam um um conjunto de ações populares que implicam indemnizações que podem atingir seis mil milhões de euros. Os processos,  noticiados pelo Eco, foram movidos pela Ius Omnibus, uma associação sem fins lucrativos dedicada à defesa dos consumidores na União Europeia. 

O Negócios contactou os quatro maiores bancos envolvidos no caso. A Caixa Geral de Depósitos e o BCP não comentam. Aguardamos resposta do BPI e do Santander.

A decisão do tribunal da concorrência de Santarém deverá ser tomada apenas depois das férias judiciais, noticiou o Expresso na semana passada.

(Notícia em atualização)

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