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Bruxelas quer liquidar dois bancos italianos pelas regras de Itália

O Conselho Único de Resolução europeu determinou que se liquidem dois bancos italianos, o Banca Popolare di Vincenza e o Veneto Banca, mas seguindo as regras italianas, e não as europeias.

Bruno Simão
24 de Junho de 2017 às 12:07
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Na sexta-feira, o Banco Central Europeu (BCE) determinou que o Veneto Banca e o Banca Popolare di Vicenza eram inviáveis ou tinham probabilidade de sê-lo, "tendo em conta que os bancos tinham incumprido repetidamente os requisitos de capital", segundo uma nota da instituição liderada por Mario Draghi, responsável pela supervisão das entidades bancárias europeias.

Frankfurt disse que deu tempo aos dois bancos para apresentar planos de capital, mas que foram incapazes de oferecer "soluções credíveis" para o futuro.

O BCE informou depois o Conselho Único de Resolução desta situação que, por sua vez, concluiu que as entidades não cumpriam as condições para serem alvo de uma medida de resolução ao abrigo das regras europeias, no âmbito do Mecanismo Único de Resolução, determinando que deveriam ser liquidadas segundo as normas italianas.

O Conselho considerou que não está garantida a condição de que uma resolução europeia destes bancos italianos seja necessária para "salvaguardar o interesse público", na medida em que "nenhum destes bancos proporciona funções críticas" e que "não se espera que a sua queda tenha um impacto adverso importante na estabilidade financeira".

Por isso, a liquidação do Banca Popolare di Vincenza e do Veneto Banca deverá seguir os procedimentos de insolvência habituais em Itália.

A directiva europeia sobre reestruturação e resolução bancária estabelece que, para que uma instituição possa ser salva através de instrumentos europeus, devem cumprir-se três condições: que seja inviável ou que esteja em vias de o ser, que não existam alternativas privadas ou acções de supervisão que permitam evitar a sua queda e que a resolução seja necessária para salvaguardar o interesse público.

É esta última condição que o Conselho Único de Resolução considera não estar preenchida no caso dos dois bancos italianos.

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