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BES: Grupo de Trabalho alerta lesados que têm de reclamar créditos para receber indemnizações

O grupo de trabalho do papel comercial alertou hoje os clientes lesados que têm de reclamar créditos nos processos de liquidação do BES para garantirem que recebem as indemnizações que os visa compensar parcialmente pelas perdas sofridas.

28 de Novembro de 2017 às 21:11
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"O grupo de trabalho (...) exorta, mais uma vez, os destinatários desta solução que está a ser concretizada a apresentarem reclamação dos seus direitos de crédito junto do Banco Espírito Santo, S.A. - em liquidação", lê-se no comunicado a que a agência Lusa teve acesso.

 

A nota de imprensa indica ainda que, "por cautela", é fundamental que as reclamações sejam "apresentadas até ao dia 11 de Dezembro de 2017".

 

Já em Outubro, o grupo de trabalho do papel comercial - constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, 'banco mau' BES e Governo - tinha emitido um comunicado a recordar aos clientes que queiram aderir ao mecanismo de compensação que devem acautelar "diligentemente" todos os seus direitos sobre as empresas Banco Espírito Santo, Rio Forte e Espírito Santo International (ESI), nos respectivos processos de liquidação.

 

Então, o presidente da AIEPC, Ricardo Ângelo, disse à Lusa que o grupo de trabalho sentiu necessidade de fazer o alerta porque tem conhecimento de que ainda há "pessoas que ainda não fizeram as reclamações de créditos" quando os prazos estão prestes a expirar, e que sem isso não poderão aderir à solução.

 

Contudo, mesmo feitas as reclamações de créditos, há ainda a possibilidade de os lesados não serem considerados credores do BES quando sair a lista de credores feita pelos liquidatários do banco.

 

Ricardo Ângelo afirmou que, nesse caso, cada cliente deve fazer impugnação dessa decisão em tribunal. Se não fizerem a impugnação, a assunção de que não são credores do BES poderá fazer com que não entrem na solução.

 

Contudo, afirmou, a liquidação do BES poderá ser decidida já depois de os clientes passarem os seus créditos para o fundo de recuperação de créditos, pelo que aí - caso haja necessidade de impugnação - será a Patris (enquanto entidade gestora do fundo) que fará a impugnação.

 

Em Julho, o parlamento aprovou a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para indemnizar os cerca de 2.000 clientes que investiram 400 milhões de euros na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo.

 

Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do Grupo Espírito Santo, no Verão de 2014.

 

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

 

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão. O restante valor será pago em duas parcelas, em 2018 e 2019.

 

Como o fundo não terá dinheiro, terá de o pedir à banca, tendo o Estado já publicado um diploma em que se compromete a prestar garantias até 301 milhões de euros para o fundo se poder financiar.

 

O presidente da Associação de Lesados do Papel Comercial tem admitido que este processo está a demorar mais tempo do que se previa, justificando com a complexidade de montar o mecanismo de compensação.

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