Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Bancos obrigados a comunicar risco de incumprimento de empresas

De 0.00 a 1.00: é entre estes valores que os bancos vão ter de classificar as empresas em território nacional suas devedoras no que diz respeito à probabilidade de incumprimento.

Bruno Simão
16 de Setembro de 2016 às 17:58
  • ...

Os bancos têm uma nova responsabilidade na divulgação de informação ao Banco de Portugal. A partir de Novembro, todos eles vão ter de comunicar a probabilidade de incumprimento de empresas sediadas em território nacional suas devedoras.

 

"Os bancos, Caixa Central e caixas de crédito agrícola mútuo e caixas económicas residentes no território económico nacional, deverão ainda comunicar mensalmente a seguinte informação relativa aos devedores que sejam pessoas colectivas residentes: "probabilidade de incumprimento do devedor". A indicação consta da Instrução n.º 11/2016 do Banco de Portugal publicada esta quinta-feira, 15 de Setembro, que vai acrescentar obrigações à Instrução n.º 21/2008.

 

A cada empresa, o banco tem de determinar um cálculo de probabilidade entre 0.00 a 1.00. Esta comunicação vai ter de começar a ser feita a 1 de Novembro de 2016, com o reporte dos saldos de responsabilidades de crédito e probabilidades de incumprimento referentes a Outubro de 2016.

 

Em cada comunicação a que as instituições financeiras estão agora obrigadas tem de ser indicada a data de referência dos elementos contabilísticos que foram usados para calcular a probabilidade de incumprimento e também o modelo e segmento de risco em causa. A probabilidade deve ser calcula com base num método aprovado pelo Banco de Portugal. Esta é uma nova obrigação que consta da Instrução que obrigava já os bancos a comunicar, mensalmente, os saldos das operações creditícias. 

 

A concessão de crédito tem sido uma das áreas que mais tem penalizado os resultados dos bancos. Os aumentos das imparidades e provisões para crédito, que têm sido frequentes nos últimos anos, são a prova disso: são rubricas que são reforçadas para os bancos se precaverem de eventuais futuras perdas nos empréstimos concedidos. No caso desta instrução, são as pessoas colectivas (empresas) que são visadas nos cálculos dos bancos, já que os créditos costumam ser de maior dimensão do que os de particulares.

Aliás, a questão do crédito malparado não tem uma solução mesmo a nível europeu, estando a decorrer uma consulta pública para que as instituições financeiras dêem as suas opiniões sobre a melhor forma de lidar com este problema. 

Ver comentários
Saber mais Banco de Portugal Instrução bancos incumprimento crédito
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio