Notícia
Bancos devem deixar de acumular créditos fiscais este ano
Os bancos portugueses vão deixar de acumular créditos fiscais a partir deste ano, caso seja aprovada a proposta de lei que o Governo vai submeter à Assembleia da República. Projecto de diploma foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Os bancos vão deixar de acumular créditos fiscais este ano, caso a Assembleia da República viabilize a proposta de lei que o Governo aprovou esta quinta-feira, 2 de Junho, em Conselho de Ministros.
Em causa estão os activos por impostos diferidos (DTA, na sigla inglesa) que permitem aos bancos acumular créditos fiscais resultantes das diferenças entre os custos contabilísticos assumidos pelos bancos e o seu reconhecimento para efeitos fiscais.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo "vai submeter à Assembleia da República uma proposta de lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos activos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de Janeiro de 2016, bem como aos impostos por activos diferidos a estes associados".
Fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu ao Negócios que, "caso esta proposta de lei seja aprovada não poderão ser gerados novos DTA elegíveis a partir de 1 de Janeiro de 2016".
Recorde-se que, no Verão de 2014, foi aprovada legislação que, "à semelhança do que ocorreu em Espanha e Itália, aprovou o regime especial aplicável a certos DTA, permitindo a sua conversão em crédito fiscal reembolsável em caso de resultado líquido negativo do período apurado pelos sujeitos passivos nas suas contas anuais ou quando entrem em liquidação por dissolução voluntária, insolvência decretada por sentença judicial ou, quando aplicável, revogação da respectiva autorização por autoridade de supervisão competente", aponta a mesma fonte.
Este enquadramento passa a ser aplicado apenas aos DTA acumulados até 31 de Dezembro de 2015. O regime poderá ainda vir a ser alterado, uma vez que Bruxelas está a investigar a sua adequação às regras europeias.