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Banca comercial definirá o risco das operações do Banco de Fomento
O Estratégia para o Crescimento e Fomento Industrial, apresentada na terça-feira, pelo ministro Álvaro Santos Pereira, prevê que o Banco de Fomento, agora denominado por Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), define que a dotação, finalidade, taxa de juro e prazo de amortização de cada linha sejam determinados pela IFD. Poderá ainda financiar directamente alguns sectores em que haja falhas de mercado.
No entanto, será o banco comercial, parceiro de análise das operações, a determinar o colateral e as garantias a prestar para decidir sobre a concessão do financiamento, assumindo assim o respectivo risco. “A IFD assumirá apenas o risco contraparte (exemplo: risco do banco comercial vs. risco do promotor) beneficiando o seu perfil de risco de crédito”, revela o documento que o Governo aprovou ontem e que apresentou aos parceiros sociais e partidos políticos.
A IFD será um “grossista”, em que as linhas de crédito intermediadas serão especialmente dirigidas a pequenas e médias empresas (PME) e disponibilizadas através da banca comercial e da sua rede de balcões, mediante a celebração de acordos de parceria. Esta instituição pode ainda financiar directamente a título excepcional, e para certos objectivos ou sectores em que se conclua que existem falhas de mercado, ou financiar investimento produtivo de grande dimensão, de natureza pública ou privada.
É intenção que os prazos destes financiamentos sejam mais longos comparativamente com os oferecidos no mercado e possibilitar a introdução de períodos de carência, desde que respeitado o princípio da complementaridade. Há ainda a sugestão de que outros instrumentos financeiros podem ser disponibilizados (exemplo: detenção temporária de partes de capital, dívida titulada), desde que respeitados os princípios da IFD e padrões de solidez, designadamente o seu rácio de solvabilidade.
A estratégia de operacionalização deste instrumento financeiro prevê a partilha de risco e garantias: a partilha de risco sobre carteiras de financiamento de instituições de crédito, em particular a PME, e garantia do financiamento, sob condição de que aquela partilha e esta garantia sejam concebidos num quadro de mitigação suficiente do risco para a IFD e de prevenção do risco moral (“moral hazard”), por exemplo, através da introdução de “first loss pieces”.
A IFD desenvolverá a sua missão respeitando um princípio adictivo, à semelhança das instituições de desenvolvimento homólogas, focada em três eixos fundamentais: promover o crescimento económico e o emprego, através do financiamento ao investimento produtivo, em particular das PME; apoiar a competitividade e presença internacional, em particular a exportação e investimento directo estrangeiro das empresas baseadas em Portugal; e contribuir para o desenvolvimento sustentável, incluindo projectos de sustentabilidade ambiental.