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Accionistas do Fortis têm até ao fim do ano para pedir indemnização antecipada

Os accionistas que foram lesados pela queda do Fortis têm até ao Verão de 2019 para pedir a indemnização a que têm direito. Contudo, caso queiram receber parte do montante mais atempadamente, devem formalizar o pedido ainda este ano.

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) é extensível a todos os mercados, porquanto os seguros não são excepção. Para a Ageas, a protecção de dados é um ponto de honra, promovido pelos valores da cultura do Grupo Ageas Portugal, que tem como foco principal o cliente, procurando garantir a sua tranquilidade e a sua segurança. No decorrer da nossa actividade económica, assumimos uma estratégia de absoluta centralização da responsabilidade corporativa no negócio, adoptando comportamentos responsáveis e de valor para o progresso da economia e da sociedade. Esse modelo tem de funcionar alinhado a todas as obrigações do RGPD, incidindo as perspectivas da gestão das pessoas, processos e tecnologia. O investimento realizado e o trabalho permanente de promoção da melhoria contínua do negócio, corporiza o rigor indispensável à cultura Ageas e o absoluto respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais exigíveis.
O Regulamento não deve ser entendido numa perspectiva de projecto, mas sim contínua. Não é um trabalho limitado a um espaço temporal, pois a sua conformidade deverá ser demonstrável a partir da sua aplicação. A adaptação não iniciou apenas na publicação do RGPD, pois o mesmo dá sucessão a obrigações já previstas no passado, como a Lei 67/98, entre outras. Nestes termos e uma vez que a Ageas é um grupo segurador reconhecido pela confiança, transparência e compromisso, mantemos de forma particularmente activa todos os esforços que elevam a protecção de dados e a segurança como princípios basilares da cultura organizacional, na gestão de processos e sistemas tecnológicos das nossas empresas. De referir também que pelo facto de integrarmos um grande Grupo segurador internacional, valorizamos as boas práticas e experiências como vantagem competitiva na experiência e maturidade da conformidade com o RGDP.
Sim, o encarregado de protecção de dados foi uma das principais concretizações, uma vez que é ele que informa e aconselha, controla a conformidade e auditorias relativas ao RGPD, para além de ser quem coopera e constitui-se ponto de contacto com a autoridade de controlo, nos termos do art.º. 39 do RGPD. A contratação do DPO nunca é uma tarefa fácil, uma vez que de acordo com o art.º. 37 deve ser designado com base nas suas qualidades profissionais, especialmente o conhecimento e experiência. Atendendo à multidisciplinariedade de competências exigíveis revela-se sempre um perfil raro no mercado, felizmente conseguimos identificar e contratar de acordo com o exigido.
28 de Dezembro de 2018 às 12:52
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Os accionistas do Fortis, que na sequência da crise que afectou o grupo viram os seus investimentos perder todo o valor, têm até 31 de Dezembro para formalizarem o pedido que lhes permite receber mais cedo até 70% da indemnização a que têm direito.

 

Caso os investidores não avancem com o pedido de indemnização até ao final do ano, têm ainda a oportunidade de exigir este pagamento até 28 de Julho de 2019, informa a sociedade Candeias & Associados, responsável pelos processos de dezenas destes accionistas.

 

Têm direito a uma indemnização as pessoas singulares que possuem ou compraram acções do Fortis em qualquer altura entre 28 de Fevereiro de 2007 e 14 de Outubro de 2008. O valor a devolver aos accionistas oscilará entre os 0,15 euros a 1,07 euros por título, e terá em conta não só o período em que possuíram as acções mas também se estas foram detidas ou compradas durante esse período, e, finalmente, contemplarão eventuais custos com litígios relacionados com as mesmas.

 

Os montantes em causa vão ser repostos pela Ageas, na sequência de uma decisão do Tribunal de Amesterdão, anunciada em 2018. A Ageas, que depois da queda da Fortis adquiriu alguns activos e a actividade de seguros e banca do grupo, aceitou indemnizar os accionistas lesados, tendo reconhecido que tinha sido ocultada informação relevante ao mercado.

 

Em Portugal, a Fortis operava por intermédio da sua sucursal, Fortis Bank, e da Fortis Lease Portugal. O grupo Fortis era ainda parceiro do BCP, na área dos seguros, com o controlo da holding sob a qual se encontravam as sociedades Ocidental Vida, Ocidental Seguros, Pensões Gerês e Médis. Vários portugueses eram accionistas da Fortis, nomeadamente, aqueles com residência no Luxemburgo, Holanda, Bélgica e França, sendo que as acções do grupo estavam listadas nestes três primeiros países.

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