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Quem foi accionista do Fortis tem um ano para reclamar indemnizações mas pode receber antes

São accionistas elegíveis para as compensações quem detinha acções do Fortis entre 28 de Fevereiro de 2007 e o de 14 de Outubro de 2008. Têm um ano para o pedido, mas podem receber parte da compensação antes.

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) é extensível a todos os mercados, porquanto os seguros não são excepção. Para a Ageas, a protecção de dados é um ponto de honra, promovido pelos valores da cultura do Grupo Ageas Portugal, que tem como foco principal o cliente, procurando garantir a sua tranquilidade e a sua segurança. No decorrer da nossa actividade económica, assumimos uma estratégia de absoluta centralização da responsabilidade corporativa no negócio, adoptando comportamentos responsáveis e de valor para o progresso da economia e da sociedade. Esse modelo tem de funcionar alinhado a todas as obrigações do RGPD, incidindo as perspectivas da gestão das pessoas, processos e tecnologia. O investimento realizado e o trabalho permanente de promoção da melhoria contínua do negócio, corporiza o rigor indispensável à cultura Ageas e o absoluto respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais exigíveis.
O Regulamento não deve ser entendido numa perspectiva de projecto, mas sim contínua. Não é um trabalho limitado a um espaço temporal, pois a sua conformidade deverá ser demonstrável a partir da sua aplicação. A adaptação não iniciou apenas na publicação do RGPD, pois o mesmo dá sucessão a obrigações já previstas no passado, como a Lei 67/98, entre outras. Nestes termos e uma vez que a Ageas é um grupo segurador reconhecido pela confiança, transparência e compromisso, mantemos de forma particularmente activa todos os esforços que elevam a protecção de dados e a segurança como princípios basilares da cultura organizacional, na gestão de processos e sistemas tecnológicos das nossas empresas. De referir também que pelo facto de integrarmos um grande Grupo segurador internacional, valorizamos as boas práticas e experiências como vantagem competitiva na experiência e maturidade da conformidade com o RGDP.
Sim, o encarregado de protecção de dados foi uma das principais concretizações, uma vez que é ele que informa e aconselha, controla a conformidade e auditorias relativas ao RGPD, para além de ser quem coopera e constitui-se ponto de contacto com a autoridade de controlo, nos termos do art.º. 39 do RGPD. A contratação do DPO nunca é uma tarefa fácil, uma vez que de acordo com o art.º. 37 deve ser designado com base nas suas qualidades profissionais, especialmente o conhecimento e experiência. Atendendo à multidisciplinariedade de competências exigíveis revela-se sempre um perfil raro no mercado, felizmente conseguimos identificar e contratar de acordo com o exigido.
12 de Agosto de 2018 às 10:26
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Os accionistas do antigo banco franco-belga Fortis, que foi acusado de ocultar informação aos investidores e acabou por entrar em liquidação, dando depois origem à belga Ageas, podem pedir indemnizações até Julho de 2019, foi hoje anunciado.

Segundo um comunicado publicado na imprensa em Portugal, em causa está um acordo de liquidação celebrado entre a Ageas e cinco empresas que reclamam danos dos accionistas na Europa (VEB, Deminor, SICAF, Stichting e FortisEffect), que já foi aprovado pelo Tribunal de Amesterdão visando "conceder uma compensação aos accionistas elegíveis relativamente aos acontecimentos ocorridos entre 2007 e 2008 na ex-Fortis".

"Trata-se de acontecimentos que podem ter afectado o preço das acções, em particular a comunicação Fortis (ou a ausência da mesma) e a sua política no que diz respeito à sua posição financeira", indica a nota, numa alusão à alegada ocultação de informação relevante aos accionistas sobre a situação do grupo, que originou uma intervenção do Governo holandês.

O acordo cria, assim, "o direito de requerer uma indemnização" para os accionistas elegíveis.

São elegíveis "todas as pessoas singulares que possuem ou adquiriram acções Fortis em qualquer altura entre o encerramento de contas de 28 de Fevereiro de 2007 e o de 14 de Outubro de 2008", refere o comunicado.

Assim, "todos os que pretendem a elegibilidade para a indemnização ao abrigo do acordo devem enviar um formulário de pedido", que terá de ser remetido ao administrador de reclamações, "no máximo, até 28 de Julho de 2019".

No entanto, conforme se pode ler no site da Ageas, se os accionistas elegíveis apresentarem o pedido e a prova de que eram nessa altura accionistas até 31 de Dezembro deste ano poderão receber mais cedo 70% da compensação. 

Num comunicado divulgado em 2016, a Ageas já admitia as indemnizações aos accionistas afectados pela situação na Fortis, falando num total de 1,2 mil milhões de euros.

Após a queda da Fortis em 2008, aquilo que restou do grupo transitasse para uma nova seguradora, a Ageas, dois anos depois.

A Ageas herdou, assim, os activos e a actividade nos seguros e banca da Fortis, enfrentando ainda processos legais contra o antigo banco, nomeadamente na Bélgica e na Holanda.

Em Portugal, a Fortis chegou a ter participação no BCP, mas saiu em Setembro de 2008.


No ano passado, a Ageas Seguros registou um resultado líquido de 960 milhões de euros em 2017, mais 239 milhões do que no ano anterior.


Este resultado representa um aumento de 33,1% face aos 721 milhões de euros de lucros registados em 2016.


O grupo Ageas está presente em 16 países (sobretudo Europa Central e sudeste Asiático), contando com 12 mil trabalhadores e com um volume de negócios de cerca de 27 mil milhões de euros, segundo informação da empresa.


Em Portugal, a Ageas ocupa a segunda posição no mercado de seguros, a seguir à Fidelidade.

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