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Álvaro Sobrinho e Ricardo Salgado vão a julgamento no processo do BES Angola

Em causa no processo BES Angola (BESA), que levará ainda a julgamento os ex-administradores do BES Morais Pires, Rui Silveira e Hélder Bataglia, estão crimes de abuso de confiança agravado, branqueamento de capitais e burla agravada.

15 de Julho de 2024 às 18:02
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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa enviou esta segunda-feira o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, o banqueiro Ricardo Salgado e mais três arguidos a julgamento, validando na íntegra a acusação do Ministério Público (MP).

Em causa no processo BES Angola (BESA), que levará ainda a julgamento os ex-administradores do BES Morais Pires, Rui Silveira e Hélder Bataglia, estão crimes de abuso de confiança agravado, branqueamento de capitais e burla agravada.

A leitura da decisão instrutória sobre o processo do BES Angola (BESA) foi proferida pela juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, magistrada que validou ainda a acusação que tinha sido pedida pelo BES em Liquidação (que é assistente no processo) para que fosse alargado o âmbito de aplicação do crime de burla.

Segundo disse à Lusa no final da audiência os advogados do BES em Liquidação, Miguel Coutinho e Ana Mendes Martins, a juíza aceitou alargar os factos relativos a burla agravada até 2007, o que permitiu que Álvaro Sobrinho fosse também abrangido por este crime, para além dos crimes de abuso de confiança agravado e branqueamento de capitais de que está acusado pelo MP.

O MP acusou Álvaro Sobrinho de 18 crimes de abuso de confiança agravado (cinco dos quais em coautoria) e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, de cinco crimes de abuso de confiança e um de burla qualificada (todos em coautoria).

O MP acusou ainda Amílcar Morais Pires por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia por um crime de abuso de confiança e Rui Silveira por um crime de burla.

No debate instrutório, realizado no passado dia 03 de junho, o MP, através das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, tinha pedido que os cinco arguidos fossem levados a julgamento "nos exatos termos da acusação", o que a juíza hoje validou.

A juíza Gabriela Assunção salientou que a prova do MP é "extensa", incluindo perícia informáticas e financeiras, vária documentação, depoimentos de testemunhas, dezenas de buscas, cartas rogatórias para apurar movimentação de contas bancárias no estrangeiro e interceções telefónicas.

A juíza lembrou que basta haver "indícios suficientes" para levar os arguidos a julgamento, cabendo agora ao MP em julgamento fazer a comprovação dessa prova carreada para os autos da acusação.

Gabriela Assunção afastou e negou provimento a todas as alegadas nulidades e irregularidades processuais invocadas pela defesa dos arguidos, tendo quanto à alegada incapacidade de Ricardo Salgado para exercer a sua defesa devido a sofrer de Alzheimer, a juíza recordado que o ex-banqueiro já foi sujeito a perícias neurológicas, tendo sido determinado que apesar de algum défice cognitivo é capaz de raciocinar e compreender os factos, pelo que a sua defesa não está comprometida.

Ricardo Salgado, que já foi condenando a mais de seis anos de prisão num outro processo conexo do BES, não compareceu, nem prestou declarações na instrução do BES Angola, conforme lembrou a juíza.

À saída do tribunal, Soares da Veiga, advogado de Morais Pires, afirmou que foi uma "decisão esperada" porque a "instrução está transformada numa fase processual que não serve para nada", porque foram indeferidas todas as diligências de prova pedidas pela defesa.

Adriano Squilacce, advogado de Ricardo Salgado, contestou a conclusão da juíza que o ex-banqueiro está em condições de exercer a sua defesa, considerando "incontestável" que o seu constituinte padece da doença de Alzheimer.

A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade alegadamente criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

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