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Apoios às empresas para compra de carros elétricos limitados a 300 veículos

Os incentivos do Estado para a aquisição de automóveis elétricos disponíveis para este ano têm um valor global de 3,6 milhões de euros, aos quais se somam 400 mil euros para bicicletas e motos elétricas e bicicletas convencionais. As candidaturas já abriram.

Carros elétricos e híbridos plug-in dispararam vendas em janeiro.
Benoit Tessier/Reuters
10 de Março de 2020 às 11:38
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Os incentivos do Estado para a aquisição de automóveis elétricos disponíveis para este ano têm um valor global de 3,6 milhões de euros, aos quais se somam 400 mil euros para bicicletas e motos elétricas e bicicletas convencionais, de acordo com o despacho publicado esta terça-feira, 10 de março, em Diário da República.


O Governo optou por dividir este ano os apoios concedidos consoante se trate de um particular ou uma empresa a fazer a aquisição. Também passa a haver um apoio destinado somente à compra de veículos comerciais ligeiros.

Assim, a dotação para a compra de automóveis ligeiros de passageiros 100% elétricos está dividida em 2,1 milhões para particulares, cabendo a cada candidatura, limitadas a 700 veículos, um apoio máximo de três mil euros, e 600 mil euros para pessoas coletivas, num valor máximo de 2 mil euros por candidatura com um número máximo de 300 viaturas.

Os veículos adquiridos só poderão beneficiar do incentivo caso o seu preço não exceda 62.500 euros.

As empresas poderão candidatar-se a apoios até um máximo de quatro veículos cada.

Nos veículos ligeiros de mercadorias, o apoio é de três mil euros independentemente de se tratar de um particular ou uma pessoa coletiva. Aqui o número máximo de apoios a conceder é de 300.

Nos apoios para bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga a dotação do Fundo Ambiental ascende a 350 mil euros, cabendo a cada candidatura um valor máximo de 350 euros e o número máximo de unidades a apoiar é de mil.

Nestes veículos, o apoio é de 50% do valor de aquisição com um teto de 350 euros por veículo. As pessoas coletivas podem apresentar um máximo de quatro candidaturas.

Por último, existe um apoio para a compra de bicicletas convencionais, cuja dotação é de 50 mil euros. O incentivo corresponde a 10% do preço da bicicleta, até um valor máximo de 100 euros, estando previsto um máximo de 500 apoios a conceder. Cada candidato apenas poderá receber apoio para um veículo.

Pelas 11:20 desta terça-feira já tinham sido apresentadas 10 candidaturas de apoio para a compra de automóveis de passageiros elétricos, das quais seis por particulares e quatro por pessoas coletivas.

À mesma hora, o Fundo Ambiental já tinha recebido uma candidatura na categoria de bicicletas elétricas e outra para bicicletas convencionais.

Os apoios serão concedidos por ordem de entrada das candidaturas, podendo os candidatos apresentar pedidos de apoios para veículos adquiridos após 1 de janeiro deste ano.


Associação de utilizadores aplaude limite nos apoios a empresas

O presidente da UVE - Associação Utilizadores de Veículos Eléctricos disse ao Negócios que a imposição de um limite nos apoios às empresas é "um aspeto positivo".

Henrique Sánchez referiu que nos contactos da UVE com o ministro do Ambiente, antes da elaboração do Orçamento do Estado para 2020, a associação defendeu "o fim dos apoios às empresas, uma vez que estas já têm benefícios em sede de IRC e IVA".

Apesar do atual regulamento não ir tão longe como a proposta da UVE, o responsável disse ver com "satisfação" a introdução de um limite nos apoios concedidos às empresas. "Nos anos anteriores as empresas beneficiaram de cerca de 70% dos incentivos concedidos na aquisição de veículos elétricos", sublinhou.

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