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Jovens agricultores com mais apoio nos seguros de colheita
Novo regulamento de seguros, hoje publicado, beneficia contratos colectivos, jovens em ano de primeira instalação e a permanência no sistema. São criados seguros especiais para culturas mais sensíveis ao risco de geada e chuva persistente
O novo sistema de seguros de colheita, que reforma o anterior Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e que amanhã entra em vigor, vai beneficiar, através do apoio a conceder aos agricultores, a permanência, a cooperação e os jovens agricultores.
O novo regulamento, esta quarta-feira publicado em Diário da República e que amanhã, dia 13 de Março, vai majorar em três pontos percentuais quando os agricultores se enquadram num grupo e são jovens em início de actividade.
Recorde-se que no âmbito do novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), que utiliza as verbas da PAC – Política Agrícola Comum no próximo quadro de referência de 2014 a 2010, os apoios terão financiamento a 100% de Bruxelas.
Precisamente para ter acesso a essas verbas, e integrar a concessão de apoio no novo PDR, o Governo teve que alterar o sistema segurador das colheitas em Portugal. O novo sistema, frisou a tutela da Agricultura em comunicado enviado às redacções, frisa que o novo sistema “opera no novo PDR e portanto é financiado a 100% por fundos comunitários”.
Assim, o novo diploma adianta que “a determinação do valor do apoio” é de “65% do prémio dos contratos de seguro colectivo, de segurados que tenham aderido no ano anterior, bem como dos contratos de seguro de jovens agricultores em ano de primeira instalação”.
Para todos os outros excluídos daquelas situações, o apoio é de 62%.
O novo regulamento determina ainda que para a aferição do apoio a conceder, o prémio a pagar pelo tomador do seguro é considerado “com dedução dos encargos fiscais, parafiscais e custos de apólice, limitado ao valor obtido a partir da tarifa de referência” que são “determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura”.
"O valor do apoio” é “descontado no momento do pagamento do prémio”, adianta a tutela no diploma agora publicado.
Criação de seguros específicos
No comunicado, a secretaria de Estado da Agricultura, cujo titular é Diogo Albuquerque, explica outra grande reforma do anterior sistema de seguros: o novo regulamento “é composto por uma apólice horizontal que abrange todas as culturas no território continental e por apólices específicas mais adaptadas às culturas e regiões” e é igualmente um sistema “mais universal pois será conjugado com o PDR”.
Ou seja, nas palavras do Governo, “os agricultores que façam seguros terão prioridade e majorações nos apoios às medidas do PDR 2014-2020”.
Há contudo, há consequências da reforma, que advém da sua integração no PDR e nas regras comunitárias: por um lado, “o pagamento de indemnizações pelas seguradoras passou a restringir-se às situações em que as quebras de produção do agricultor excedem 30% dos valores de produção históricos”.
Por outro lado, “cessam também todas as contribuições e mobilizações para o Fundo de Calamidades”.
O que, na prática, o Governo cria com o novo sistema, é a divisão entre seguro horizontal “que abrange todas as culturas no território continental”. São abrangidas várias culturas, desde cereais a viveiros vitícolas e frutícolas” cobrindo os riscos de “incêndio, acção de queda de raio, geada, granizo, queda de neve, tornado e tromba de água”.
Neste caso “o montante da indemnização é equivalente a 80% dos prejuízos realmente sofridos”.
Uma segunda via de cobertura de colheitas é criada através de “seguros especiais dirigidos especificamente a determinadas produções e regiões que sejam mais vulneráveis a fenómenos climáticos adversos”.
Neste caso, é assim criado um seguro específico para as “as explorações com pomares para a produção de pomóideas (macieiras, pereiras e marmeleiros), localizadas no Interior Norte, “com elevada exposição ao risco de geada”.
Neste caso, “o montante da indemnização é equivalente aos prejuízos realmente sofridos, deduzidos em 15% ou 25% da produção efectivamente esperada”. “Para os restantes riscos”, adianta o diploma, “o montante da indemnização é equivalente a 80% dos prejuízos realmente sofridos”.
Um segundo seguro especial é igualmente criado, para “as explorações de tomate para a indústria”, por “plantação ou sementeira”, e “situadas no território do continente”, nomeadamente para “o risco de chuva persistente”.