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Governo vai usar fisco como instrumento de política florestal

A revisão da Estratégia Nacional para a Floresta quer replicar através dos impostos a lógica de “beneficiar quem promove o uso da terra e de responsabilizar quem a abandona”, criando um novo estatuto fiscal para a floresta.

Certificação é o pilar da boa gestão
05 de Fevereiro de 2015 às 18:34
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A Estratégia Nacional para a Floresta (ENF) cuja revisão foi publicada esta quarta-feira, dia 4 de Fevereiro, contempla que uma série de medidas fiscais para apoiar quem queira investir na floresta, cuja implementação está prevista entre 2015 e 2017.

 

De acordo com o documento que entrou em vigor esta quinta-feira, 5 de Fevereiro, três objectivos operacionais na área da fiscalidade são propostos, nomeadamente em sede de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, de IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e de imposto de selo.

 

"Propõe-se", adianta a ENF agora revista, "a introdução de medidas de natureza fiscal para apoiar a actividade florestal", reiterando a estratégia Gerar – Estratégia para a Gestão e Reestruturação Rural (resolução do Conselho de Ministros nº56/2012) de aplicar à propriedade rústica o "princípio de beneficiar quem promove o uso da terra e de responsabilizar quem a abandona".

 

Assim, a nova estratégia para a floresta portuguesa propõe "a criação do Estatuto Fiscal e Financeiro no Investimento e na Gestão Florestal (EFFIGF), promovendo a aplicação de benefícios fiscais, articulados com incentivos financeiros".

O calendário proposto esta quinta-feira pelo actual Executivo é que o novo estatuto fiscal para floresta, seja a definido "até 2015" e entre em vigor "em 2016/2017".

 

O EFFIGF "deve considerar", defende o diploma agora publicado, "o IMT e o IMI como instrumentos potenciadores da gestão florestal".

 

A revisão estratégica determina igualmente "a criação de um tratamento fiscal favorável à utilização produtiva do território, reduzindo o IMI para quem gere a terra ou para quem a disponibiliza na bolsa de terras".

 

O IMI é revisto "por forma a penalizar o abandono e beneficiar quem gere ou disponibiliza os prédios, nomeadamente na bolsa de terras". A medida, já anunciada anteriormente pela actual tutela, deverá ser definida "até 2015" com entrada em vigor prevista "em 2016/2017".

 

A tutela – assumida desde Outubro de 2014 directamente pela ministra da Agricultura, Assunção Cristas – considera que "actualmente, os montantes cobrados de IMI são extremamente reduzidos, o que limita a utilização deste imposto como instrumento de política florestal".

 

Também o IMT será revisto, anuncia a ENF, "de forma a agilizar o mercado fundiário" e "promover a gestão efectiva, privilegiando os prédios inseridos em ZIF [Zonas de gestão Florestal]. Aqui, a data anunciada é "até 2017".

 

"Propõe-se a discriminação positiva" do IMT, "assim como do imposto de selo, quando a transacção dos terrenos se destinem a aumentar a área florestal detida por um produtor florestal e, em particular, quando se destinem a integrar iniciativas que promova a gestão florestal agrupada, como as ZIF", acrescenta ainda a ENF.

 

A revisão da Estratégia Nacional para as Florestas, que actualiza a primeira versão do documento de 2006, é da autoria da equipa liderada, até Outubro passado, por Francisco Gomes da Silva, anterior secretário de Estado da Floresta, que a defendeu no Parlamento em Julho passado. Com a sua saída do Executivo, a secretaria de Estado das Florestas foi extinta, passando Assunção Cristas a assumir a tutela directa do sector.

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