Notícia
Governo cria observatório de preços agro-alimentares
Organismo tem como missão recolher, analisar e disponibilizar informação sobre “nível de preços e margens de valor” ao longo da cadeia agro-alimentar.
Foi publicado esta terça-feira, dia 4 de Agosto, o diploma que cria o Observatório da Cadeia de Valor, que irá monitorizar os preços no sector-agroalimentar em Portugal, desde a produção à distribuição ao consumidor.
A ideia teve origem ainda em 2012, no rescaldo da criação da PARCA – Plataforma de Acompanhamento das Relações na cadeia Agro-alimentar, que sentou agricultores e distribuidores à mesma mesa, sob a tutela da Agricultura e da Economia. Mas só agora – e já depois do ser adoptada em 2014 a nova regulamentação sobre as relações contratuais entre distribuidores e fornecedores agrícolas e industriais (diploma das PIRC) – o Governo vem acrescentar um instrumento de análise dos preços e divulgação da informação.
"O desconhecimento sobre a distribuição da margem de valor entre a produção, a indústria e a distribuição e sobre a percentagem da sua apropriação pelos diferentes intervenientes ao longo da cadeia não tem permitido o conhecimento exaustivo sobre o normal funcionamento do mercado", justifica o legislador no despacho publicado estar terça-feira.
O Observatório da Cadeia de Valor tem então o objectivo de "contribuir para uma maior transparência em toda a cadeia agro-alimentar e acompanhar o equilíbrio das evoluções verificadas no sector". Deve "produzir informação decorrente da observação de preços no sector agro-alimentar", e "incrementar a competitividade" do mesmo, "apoiar a formulação de políticas no sector" e coordenar-se com a PARCA.
O Observatório irá reunir, pelo menos, uma vez a cada três meses. Será composto por um representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas, presidente; um representante do gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar; e um representante da Direcção-Geral do Consumidor. O mandato é por cinco anos, e os membros não são remunerados por participarem nas reuniões.
O despacho que cria o Observatório entra em vigor quinta-feira, 5 de Agosto, dia seguinte ao da sua publicação.