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Capoulas quer dar preferência ao Estado na compra de terrenos de regadio

O ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas admitiu vir a criar legislação para que o Estado possa exercer o direito de preferência na compra de terrenos beneficiados por perímetros de rega, para incorporar nos bancos de terra.

Miguel Baltazar
09 de Novembro de 2016 às 20:25
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"Provavelmente vamos produzir legislação para criar direitos de preferência do Estado nos perímetros de rega", afirmou Luís Capoulas Santos, na Assembleia da República, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2017.

 

"Quando alguém que teve essa mais-valia [regadio, financiado por fundos públicos] quer vender o terreno, porque não há de o Estado ter preferência e poder comprar?", sugeriu o governante, explicando que esta é uma das ideias para ir renovando o banco de terras.

 

De acordo com o diploma aprovado no Conselho de Ministros dedicado à reforma das florestas, que está em consulta pública até 31 de Janeiro, o banco de terras vai integrar terrenos pertencentes ao Estado, institutos públicos e sem dono conhecido, não podendo estes ser cedidos ou arrendados por um período superior a sete anos, no caso de utilização agrícola, nem superior a 25 anos, para usos florestais.

 

O Fundo de Mobilização de Terras será o instrumento financeiro de gestão do banco de terras, financiando-se com as receitas provenientes do arrendamento e da venda do património do Banco de Terras para adquirir mais terrenos e ir, desta forma, renovando as parcelas disponíveis.

 

Segundo o ministro, cerca de um terço das receitas obtidas desta forma vão reverter para o fundo, um terço para a Direção Geral do Tesouro e Finanças e a parte restante será entregue às entidades que cederam o terreno.

 

O diploma que está em consulta pública refere que a selecção dos candidatos às terras será feita "preferencialmente por concurso, sendo admissível a utilização do ajuste directo, a título excepcional, exclusivamente quanto a entidades públicas", em termos a definir posteriormente.

 

Será dada prioridade aos jovens agricultores (com mais de 18 e menos de 41 anos), candidatos com formação específica adequada ao exercício da actividade, proprietários de terrenos confinantes e refugiados.

 

Os terrenos sem dono conhecido podem ser devolvidos ao proprietário caso estes reivindiquem a propriedade num período de 15 anos. Neste caso, terão direito a receber o montante correspondente às rendas ou a outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado, mas poderão também ter de reembolsar a entidade gestora do Fundo de Mobilização de Terras, "de despesas ou benfeitorias necessárias". Caso a terra tenha sido arrendada, o proprietário não pode resolver unilateralmente o contrato.

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