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Regime de convergência de pensões foi hoje enviado para Belém

O regime de convergência de pensões e que reduz em 10% as pensões a partir dos 600 euros foi enviado hoje para Belém, dispondo o Presidente da República de oito dias para solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

15 de Novembro de 2013 às 11:16
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A informação do envio para promulgação foi hoje divulgada na página do parlamento.

 

Se o diploma for recebido em Belém na segunda-feira, o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poderá enviá-lo para o Tribunal Constitucional até à segunda-feira seguinte, dia 25. Os juízes do Palácio Ratton teriam, então, 25 dias para avaliar da sua constitucionalidade, prazo que pode ser encurtado caso o Presidente da República solicite urgência.

 

Caso não opte pelo envio do diploma para o Palácio Ratton, Cavaco Silva terá até 7 de Dezembro (sendo um sábado, o limite poderia passar para dia 9) - contando o prazo de 20 dias previsto na Constituição - para decidir se promulga ou veta o diploma do Governo.

 

A proposta de lei n.º 171/XII/2.ª, que define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros, foi aprovada em votação final global a 01 de Novembro, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.

 

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

 

O projecto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

 

O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

 

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

 

Caso o Presidente da República não envie o diploma para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva da constitucionalidade e opte pela sua promulgação, o secretário-geral do PS já admitiu que está disposto a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das medidas do Governo.

 

Pelo Bloco de Esquerda, João Semedo já disse que o seu partido procurará que um eventual pedido de fiscalização da constitucionalidade da convergência de pensões seja feito em convergência com PS e PCP.

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