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Quer trocar teletrabalho por apoio? Esta é a declaração que tem de entregar à empresa

A declaração que os pais com filhos pequenos, que pretendem receber apoio em vez de teletrabalho, devem entregar à entidade patronal já está disponível. Veja aqui.

23 de Fevereiro de 2021 às 12:57
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O Governo já disponibilizou a declaração que os trabalhadores por conta de outrem com filhos mais pequenos têm de enviar à empresa se quiserem deixar de teletrabalhar, ao abrigo das novas regras do apoio extraordinário à família, que paga em regra de 66% da remuneração-base, com o valor mínimo de 635 euros por mês.

 

A transição do teletrabalho para o apoio à família será autorizada um dos progenitores de famílias com crianças até ao primeiro ciclo do ensino básico (creche, pré-escolar, e até ao 4º ano), de agregados monoparentais e que estejam no período em que o filho está à sua guarda ou a quem tem dependentes com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O primeiro passo é preencher esta declaração, que terá de enviar à empresa.

 

Contudo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, o efeito não é imediato. O pedido à entidade empregadora terá de ser feito com uma antecedência de três dias corridos a partir do momento em que o diploma entra em vigor". Se o pedido for feito esta terça-feira, "o trabalhador em teletrabalho poderá começar a exercer o apoio à família no próximo sábado, ou na segunda-feira, conforme o seu horário de trabalho", explicou esta segunda-feira ao Negócios oficial do Ministério do Trabalho.

 

Até aqui, o apoio extraordinário à família dirigia-se a um dos progenitores com filhos menores de doze anos (até onze inclusive) e não estava disponível para quem tinha funções compatíveis com teletrabalho. As alterações, aprovadas na sequência da pressão dos sindicatos, do Parlamento e da Provedora de Justiça chegam numa altura em que se debate a reabertura das escolas, que ainda não tem data para avançar.

 

O Governo prevê ainda uma majoração para 100% da remuneração base no caso em que os dois progenitores partilhem o apoio semanalmente ou no caso das famílias monoparentais de baixos rendimentos (com acesso à majoração do abono de família), uma majoração que se estende aos trabalhadores independentes.

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