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Publicada atualização de pensões entre 5% e 6%

Já foi publicado em Diário da República o diploma que aumenta as pensões em linha com a fórmula de atualização, confirmando os valores já anunciados.

Reuters
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O valor definitivo da inflação só será publicado em meados deste mês, mas o Governo já publicou o diploma que aumenta as pensões entre 5% e 6% no próximo ano.

Tal como anunciado, as pensões de até 1018,52 terão em janeiro um aumento nominal de 6%; as que estão entre os 1108,52 e os 3055,56 euros terão uma subida de 5,65% e as que estão entre os 3.055,56 e os 6.111,12 euros terão uma subida de 5%.

O decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República, que também atualiza o Indexante de Apoios Sociais em 6%, segue a fórmula legal de atualização de pensões prevista na lei, que faz depender a atualização do crescimento económico dos últimos dois anos (terminados no terceiro trimestre) e da inflação registada no ano anterior (já divulgada de forma provisória pelo INE).

Os valores ficam um pouco aquém do que tinha sido anunciado em setembro (entre 5% e 6,2%) porque apesar de o crescimento económico ter sido superior a 3%, o que implica ganhos de poder de compra face a quem está nos primeiros dois escalões de pensões, os preços desaceleraram face ao cenário previsto pelo Governo.

A atualização abrange as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023. Estas atualizações aplicam-se por pensão, havendo reformados que têm mais do que uma (por exemplo, de velhice e de sobrevivência).

Pensões mínimas a partir de 320 euros

As pensões mínimas do regime geral são igualmente atualizadas. Assim, a pensão mínima do primeiro escalão é atualizada em 6% para 319,49 euros. Corresponde à de um pensionista que tenha descontado menos de 15 anos.

São igualmente atualizadas as pensões mínimas do segundo escalão (15 a 20 anos) para 335,15 euros, do terceiro escalão (21 a 30 anos) para 369,83 euros e do quarto escalão (31 ou mais anos) para 462,28 euros.


A pensão do regime especial das atividades agrícolas passa para 294,92 euros. A pensão do regime não contributivo (pensão social) fica em 231,88 euros.

Notícia atualizada pelas 12:28 com mais informação.

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