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Valor do CSI ainda fica aquém do novo limiar da pobreza

Mínimo garantido às pensões baixas sobe 12,8%, mas volta a ficar aquém do limiar de pobreza, que em 2022 subiu aos 7.095 euros anuais. Referência para RSI sobe aos 237,25 euros mensais.

Portugal mais de 475 mil pensões são pagas por outros países europeus. França é o principal pagador.
Bruno Simão
11 de Dezembro de 2023 às 12:12
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O novo valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) foi publicado já nesta segunda-feira em Diário da República, assim como o das outras prestações sociais de valores mínimos e valores de abono de família, para que passem a vigorar no início do próximo ano.

 

No caso do CSI, o valor de referência de rendimentos anuais máximos para acesso à prestação avança 12,8%, para 6.608 euros, ficando abaixo daquele que foi o valor de limiar da pobreza calculado para o último ano. Este foi em 2022 de 7.095 euros, sendo 60% da mediana de rendimentos nacional, no valor que foi dado a conhecer pelo Instituto Nacional de Estatística apenas alguns dias antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2024.

 

O objetivo da atualização, conforme previsto na proposta de Orçamento para o próximo ano, era o de fazer convergir já em 2024, o valor de referência do CSI com o limiar da pobreza, o que afinal não se verifica. O novo valor de CSI é atualizado para o limiar de pobreza verificado em 2021.

 

Com esta atualização, passam a ter direito ao CSI os pensionistas com rendimentos inferiores ao equivalente a 551 euros mensais.

 

A portaria de atualização vem determinar, entretanto, "a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular da prestação".

 

Entretanto, o valor de referência do complemento da Pensão Social de Inclusão acompanha também o valor de referência do CSI, tal como foi previsto no Orçamento do Estado.

 

É também atualizado em Diário da República o valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI), que avança para 237,25 euros, ou 13,5%, e passa a corresponder a 46,587% do indexante de apoios sociais.

 

O RSI, tal como o CSI, é uma prestação diferencial, na qual os beneficiários recebem apenas a diferença entre os seus rendimentos e o valor de referência (ajustado ao número de elementos do agregado familiar).

 

Na prática, estas atualizações - além de poderem fazer subir valores de apoio  - poderão alargar um pouco universo de beneficiários das prestações – que, no caso do RSI, se encontra atualmente em mínimos históricos.

 

Entre os vários diplomas da Segurança Social publicados está também a atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.

 

No atualização de abonos de famílias, há um reforço de 22 euros na componentes base, tendo o Governo argumentado que a subida se destina a compensar o fim de apoios mantidos em 2023 para fazer face à subida dos preços do cabaz alimentar essencial. No reforço, indicou na apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2024, 15 euros corresponderão a esse apoio para fazer face ao aumento dos custos com a alimentação. A medida de cabaz IVA Zero, recorde-se, termina no final deste ano.

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