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Provedora de Justiça alerta para casos ainda sem acesso a apoios sociais

A Provedora de Justiça aplaude os novos apoios criados pelo Governo, mas alerta para situações que ainda não estão cobertas por protecção social e para o baixo valor de algumas prestações.

António Cotrim/Lusa
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A Provedora de Justiça aplaude os novos apoios lançados pelo Governo para os trabalhadores independentes que estiveram isentos de contribuições ou que trabalhavam na economia informal, mas alerta para a situação de pessoas que ainda não estão cobertas pelos apoios e para o baixo valor dos mesmos.

ofício enviado à ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, começa por referir que, apesar de a Provedora não ter recebido resposta às questões colocadas em abril, o Governo acatou algumas propostas, como as que se referem à criação de apoios para os independentes que iniciaram atividade há menos de 12 meses ou o alargamento dos apoios para os gerentes.

Estas alterações são consideradas positivas, mas o oficio acrescenta que nem todas as situações estão cobertas.

Quem ainda não tem proteção?

Explica a Provedora que ficaram, por exemplo, por acautelar "as situações dos trabalhadores independentes que, anteriormente ao exercício da respetiva atividade autónoma, exerceram atividade profissional como trabalhadores por conta de outrem".

Em causa estão cidadãos que, como não veem considerada a sua carreira anterior "são agora prejudicados no apoio a que podem aceder, porque reconduzidos apenas à referida "medida extraordinária de incentivo à atividade profissional", no valor de 219,41 euros, "quando deveriam poder beneficiar do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente", que tem um valor muito variável mas que pode chegar aos 635 euros.

"Estes trabalhadores, que estão abrangidos pelo sistema e têm anterior enquadramento, embora num diferente regime, nesta hora em que mais precisam de ajuda para a sua solvência, não podem ficar desprotegidos nem ser deixados para trás", refere a carta.

Um segundo problema prende-se com os trabalhadores que "não se encontram abrangidos exclusivamente pelo regime contributivo dos trabalhadores independentes (ou o de membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas), mas estão abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório", por exemplo quando exercem trabalho dependente a tempo parcial.

Tem sido "crescente" o número de queixas recebidas por parte de pessoas que obtêm a maior parte do rendimento com o trabalho independente ou como membros de órgãos estatutários, mas que o complementam com algumas horas de trabalho dependente, muitas vezes de valor bastante inferior a 1 Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros).

"Deverá ser conferida uma especial atenção quanto a esta questão suscitada na Recomendação, por não ser justo estes trabalhadores, que se esforçam no exercício de duas atividades e duplamente contribuem para o sistema de segurança social, verem agora negado, no atual contexto, o acesso aos apoios relativamente à sua principal atividade e fonte de rendimento", alega.

A exposição contesta ainda o valor de alguns apoios, referindo que, apesar de o Governo ter criado um novo patamar mínimo de 219,41 euros para os independentes com redução de atividade, este não tem caráter retroativo, o que significa que houve prestações de 93,46 euros ou mesmo de 62,3 euros, em março.

"Com efeito, as queixas evidenciam o facto de os montantes pagos a título de apoios extraordinários à atividade profissional serem significativamente reduzidos, confrontando os interessados com graves dificuldades de subsistência dos respetivos agregados familiares, sendo certo que em muitos casos a suspensão total das atividades resultou de imposição do próprio Governo", lê-se no comunicado.

À Provedora chegaram ainda queixas de "trabalhadores por conta própria que se dedicam exclusivamente ao alojamento local mas estão excluídos do âmbito pessoal do regime contributivo dos trabalhadores independentes" e que, por isso, "não são abrangidos por qualquer dos apoios".

Há ainda membros de órgãos estatutários de entidades constituídas este ano "aos quais tem sido negado o acesso ao apoio extraordinário".

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