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Parlamento pede ao Governo que também dê pensões provisórias em caso de desemprego

O Governo anunciou a atribuição de pensões provisórias mas apenas para quem chegue à idade legal de reforma, que vai nos 66 anos e 5 meses. O Parlamento aprovou agora, com os votos favoráveis do PS, três recomendações: uma delas é que estenda as pensões provisórias aos desempregados.

Mariline Alves
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Garantir um reforço mais ágil do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões, atribuir uma pensão provisória mínima a todos os que ainda estejam a trabalhar – incluindo os desempregados de longa duração – e enviar técnicos da segurança social para os países com mais emigração portuguesa de forma a agilizar os processos das pensões.

As recomendações ao Governo estão previstas num projeto de resolução que foi aprovado esta sexta-feira pela Assembleia da República, com a abstenção do CDS nos dois primeiros pontos e os votos favoráveis dos restantes partidos, incluindo o PS. A proposta foi feita pelo Bloco de Esquerda, que anunciou o resultado da votação num comunicado enviado às redações.

O Governo anunciou nos últimos meses que vai agilizar a atribuição de pensões provisórias para dar resposta aos atrasos que muitas vezes ultrapassam um ano. Contudo, de acordo com o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, estas pensões provisórias só estão a ser atribuídas a quem tem 15 anos de contribuições e chegou à idade legal de reforma, que vai nos 66 anos e 5 meses. O Governo aprovou ontem o decreto para agilizar estas pensões provisórias, uma resposta às queixas que resultam de mais de 50 mil processos pendentes.

A exposição de motivos do projeto considera que "é imperioso que seja atribuída uma pensão provisória de velhice em todas as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar e, portanto, esteja na prática privado de rendimentos".  

"Esta possibilidade, já admitida pelo próprio Governo, tem de ser concretizada de imediato, garantindo-se que os trabalhadores veem assegurado este direito elementar, fazendo-se depois o acerto retroativo quando o processo de análise estiver concluído".

Por outro lado, "a criação de uma reserva de recrutamento [nos concursos] é importante para que no futuro quando haja saída de pessoal se possa colmatar essa redução de imediato, sem estar à espera de um concurso externo que demora dois anos", explica ao Negócios José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

No texto que foi aprovado o Parlamento recomenda ao Governo que:

1) Conclua os procedimentos concursais para reforçar o pessoal do Centro Nacional de Pensões, introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso público lançado.

2) Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar - por ter ultrapassado a idade legal, ou porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração -  fazendo-se o acerto retroativo quando o processo de análise estiver concluído.

3) Organize permanências com técnicos da segurança social em alguns dos países com maior emigração portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.

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