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O que pode mudar na licença de parentalidade em cinco perguntas e respostas

Um diploma de um grupo de 24 mil cidadãos foi aprovado na Assembleia da República, vencendo as propostas dos partidos. Em causa estão alterações à licença de parentalidade e ainda vai ser discutido na especialidade. O Explicador do Negócios diz-lhe o que pode mudar. 

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12 de Outubro de 2024 às 15:00
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Uma iniciativa legislativa de 24 mil cidadãos foi aprovada na generalidade, na Assembleia da República, apenas com os votos contra do PSD e CDS e o apoio dos restantes partidos do plenário. No mesmo dia, propostas do Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN ficaram pelo caminho. 

Agora, o diploma vai seguir para a discussão na especialidade, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e ainda não se sabe quando entra em vigor. 
 
A iniciativa começou com uma petição da sociedade civil e defende o alargamento da duração da licença de parentalidade inicial paga a 100% de 120 para 180 dias e de 150 para 210 dias, paga a 80%. 
 
Atualmente, há a licença inicial e a alargada. No primeiro caso, paga a 100%, dura até 120 dias seguidos e inclui as licenças parentais exclusivas dos pais. A estes dias pode somar-se mais um mês quando os pais partilham a licença inicial de forma exclusiva, sem ser ao mesmo tempo, ou se forem gémeos. Se escolherem gozar 150 dias sem partilha de licença, esta passa a ser paga a 80%. 

No segundo caso, na licença alargada, o pai ou a mãe podem gozar um período adicional de até três meses. Neste caso, a Segurança Social paga um subsídio de 30% da remuneração de referência ou de 40% caso ambos os pais gozem a totalidade da licença
 
Recentemente houve mudanças nesta matéria. As mudanças no Código do Trabalho de 2023 incluíram, essencialmente três novidades: depois dos 120 dias iniciais, os pais passaram a poder usufruir de uma licença a tempo parcial conciliada com o trabalho; a licença obrigatória do pai passou de 20 para 28 dias seguidos ou alternados; e as alterações à lei passaram a incluir também os candidatos à adoção.
 
A proposta do grupo de cidadãos apenas foi aprovada na generalidade e há questões que apenas vão ser definidas na especialidade. Um dos pontos é justamente se as mudanças apenas se vão aplicar a quem pedir a licença após a entrada em vigor da lei ou se haverá algum regime transitório para quem esteja em licença parental
 
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, citados pelo jornal Público, entre maio de 2023 e fevereiro de 2024, foram pedidos 58.630 subsídios parentais iniciais pelas mães e em 34.832 casos a licença foi partilhada com o pai. Ou seja, pela primeira vez, quase 60% dos pais partilharam a licença de 150 ou 180 dias com a mãe. 

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